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Andrelândia - Notícias
01/10/2015 10h30

Programa Regularize incentiva a regularização de débitos tributários, em Andrelândia

No dia 2 de setembro foi realizada uma palestra para apresentar as vantagens do Programa, que estabelece procedimentos para o pagamento incentivado de débitos tributários.

A equipe de trabalho da AF/Andrelândia realizou uma palestra sobre o Programa Regularize, no anfiteatro da Escola Municipal João Narciso de Oliveira.

O objetivo da palestra foi explicar as vantagens do Programa e divulgar o mesmo junto ao setor interessado.

Compareceram contadores e funcionários dos escritórios de Contabilidade e coordenadores dos SIATs, dos municípios de: Andrelândia; Arantina; Bom Jardim de Minas; Madre de Deus de Minas; Minduri; Piedade do Rio Grande; São Vicente de Minas.

O Programa Regularize tem como objetivo principal incentivar a regularização de dívidas relacionadas com tributos estaduais, oferecendo vantagens consideráveis para os devedores.

As vantagens foram estabelecidas pelo Decreto nº 46.817, de 11/08/15, que cria regras bastante inovadoras e amplia as formas de pagamento.

Foram mantidas as vantagens oferecidas nos programas anteriores, concedendo descontos que podem alcançar até 50% do débito em aberto para pagamento à vista. O pagamento também poderá ser parcelado com descontos e opções de prazo que variam de dois a 60 meses, com descontos que variam de 40% a 20%.

Outra novidade trazida pelo Programa Regularize é permitir que a maior parte do débito relativo ao ICMS, até 70% do total, seja quitada com crédito acumulado do imposto.

Para esta opção de pagamento, no mínimo de até 30% do valor do débito deverão ser pagos em moeda corrente, com possibilidade ainda de parcelamento, obedecidos os critérios estabelecidos no decreto.

Para mais detalhes, as unidades da SEF e da AGE em todo Estado estão preparadas para receber os contribuintes, prestar as informações e fazer as devidas simulações de todos os débitos, inclusive os que estão inscritos em Dívida Ativa.

O Programa Regularize foi criado através da Resolução Conjunta nº 4.794/2015 da Secretaria de Estado de Fazenda-MG (SEF) e Advocacia Geral do Estado-MG (AGE).


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