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Sexta Feira, 19 de Abril de 2024
Andrelândia
02/07/2021 20h02

PM ANDRELÂNDIA - LEI MUNICIPAL Nº 2.212/2021

LEI MUNICIPAL Nº 2.212/2021

LEI MUNICIPAL Nº 2.212/2021

 

Autoriza o Município de Andrelândia a auxiliar a 140ª Cia. da Polícia Militar e dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Município de Andrelândia autorizado a auxiliar em R$ 6.000,00 (seis mil reais) a 140ª Cia. da Polícia Militar, recursos estes que deverão ser investidos exclusivamente em Andrelândia/MG, sua sede.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Andrelândia, 07 de junho de 2021.

Francisco Carlos Rivelli

Prefeito de Andrelândia

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