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Caxambu - Notícias
21/01/2016 17h09

Decisão da Justiça Federal mantém iluminação pública de Caxambu a cargo da Cemig

A procuradoria Jurídica do Município entrou com a ação alegando a ilegitimidade da transferência do serviço de iluminação pública da CEMIG para o Município.

Foto: Divulgação

A Justiça Federal Subseção Judiciária de Varginha decidiu em favor do município de Caxambu, desobrigando o mesmo de cumprir as determinações do art. 218 da resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº 414/2010, que impõe ao Município a obrigação de receber o sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilização em Serviços (AIS). Com a decisão, a responsabilidade pelosserviços de manutenção da rede local de iluminação pública continua com a CEMIG.

A procuradoria Jurídica do Município entrou com a ação alegando a ilegitimidade da transferência do serviço de iluminação pública da CEMIG para o Município.

Segundo o Procurador Jurídico Alan Baião de Carvalho, esta decisão da Justiça Federal é importante, especialmente devido a atual situação financeira do Município, que tem recebido cada vez menos recursos do Governo Federal nos repasses.

O advogado lembrou que se a responsabilidade da iluminação pública passasse ao Município, implicaria em mais despesas para o caixa da Prefeitura. - “Apesar de saber que os ativos da CEMIG seriam repassados ao Município, existe um déficit, pois na realidade o valor arrecadado das taxas de iluminação pública não cobre a despesa de manutenção do serviço. A diferença ficaria entre quinze e vinte mil reais por mês, que precisaria sair dos cofres do Município, além da manutenção geral”. – explicou Alan Baião de Carvalho.

A decisão foi em primeira Instância sendo passível de recurso. –“Devemos destacar que foi um trabalho realizado única e exclusivamente pela Procuradoria do Município, onde parabenizo toda a equipe, entre as quais Dra. Leilane, Dra. Suzana e as ex-colaboradoras Dra. Silvana e Dra. Camila. Foi uma vitória importante para Caxambu” – destacou o Procurador do Município.

Acesse o site e veja cópia da decisão Judicial: www.caxambu.mg.gov.br

 

Fonte: Prefeitura Municipal

 

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