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Dom Viçoso - Câmara - Notícias
21/05/2015 10h15

Câmara Municipal de Dom Viçoso adquire novas cadeiras para o plenário

Câmara adquiriu as cadeiras porque era necessário, pois a câmara não tinha nem 10 cadeiras para receber a população.

No mês de março, a Câmara Municipal realizou a compra de cadeiras para colocar na audiência do plenário. A iniciativa tem como objetivo melhorar a infraestrutura da Câmara Municipal, oferecendo mais conforto aos participantes das reuniões da Casa.

“A Câmara adquiriu as cadeiras porque era necessário, pois a câmara não tinha nem 10 cadeiras para receber a população e agora com as novas cadeiras foram triplicados os números de assentos”, explicou Edson José Nogueira Rosa, presidente da Câmara.

As reuniões ordinárias da Câmara Municipal acontecem toda segunda e quarta 2ª-feira do mês das 19:00h às 21:00h e qualquer cidadão pode assisti-las, respeitando as regras regimentais.

Durante as sessões os cidadãos podem acompanhar de perto as votações, posições e iniciativas dos parlamentares.

A Câmara Municipal é a casa do cidadão, o espaço de debate entre a sociedade e os seus representantes. Debate que precisa ter dia e horário definidos, onde o cidadão tem todo direito de comparecer e participar. As Reuniões são classificadas em três tipos: ordinárias, extraordinárias e solenes. 

As reuniões ordinárias destinam-se aos trabalhos de rotina e às deliberações. São realizadas no dia e horários fixados no Regimento Interno e não dependem de convocação. Na “Ordem do Dia” são discutidas e votadas todas as matérias de competência da Câmara Municipal.

As reuniões extraordinárias podem ser realizadas em qualquer dia e horário e nelas a Câmara só pode deliberar sobre a matéria objeto da convocação.

Já as reuniões solenes são convocadas para a posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, para homenagens ou comemorações. Podem ser realizadas em qualquer recinto e com qualquer número de Vereadores, uma vez que nada se delibera.

O papel do vereador é de grande importância no processo de consolidação da democracia. É ele quem tem a responsabilidade de fiscalizar as ações do Poder Executivo, deliberar sobre cobrança dos tributos, proteção do patrimônio histórico, prestação de serviços públicos, aprovar as leis no âmbito municipal, obedecidos os princípios das constituições federal e estadual, e detectar, diretamente, quais são as reais necessidades da população.  

Mas o vereador não tem Poder de execução, cabe ao Executivo (prefeito) implementar as ações debatidas e deliberadas pela Câmara Municipal. Ao vereador cabe cobrar e fiscalizar que essas ações sejam implementadas.

 

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