O Decreto 235 / 2015, assinado pelo Executivo em 21 de janeiro, determina a interrupção diária no fornecimento de água da cidade nos horários de 12h00min às 17h00min e das 22h00min às 06h00min.
O uso da água para lavar calçadas, passeios, molhar ruas e lavagem de veículos também fica proibido, exigências estas extensivas à irrigação de hortas, jardins pelo sistema de irrigação por aspersão e funcionamento de piscina, ainda que seja comercial ou por lazer, em todo o município.
A desobediência acarretará multa de 60% do valor de Referência Municipal e poderá, a juízo do município, ter interrompido o seu fornecimento de água. No caso de reincidência a multa poderá ser cobrada em dobro.
O Decreto tem por base a continuidade do período de estiagem e o agravamento da crise da falta de água nos mananciais, bem como as nascentes que alimentam a Estação de Tratamento de Água do Município e as que abastecem os reservatórios de água da Zona Rural encontrarem-se com um volume drasticamente reduzido.