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Economia
10/06/2019 22h00

Lava Jato denuncia ex-executivos do Banco Paulista

A Operação Lava Jato denunciou nesta segunda-feira, 10, três ex-executivos do Banco Paulista, Tarcísio Rodrigues Joaquim, Gerson Luiz Mendes de Brito e Paulo Cesar Haenel Pereira Barreto. Os ex-dirigentes foram acusados pelos crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira.

As informações foram publicadas pelo Ministério Público Federal no Paraná. Segundo a Procuradoria, até a deflagração da 61ª fase da operação, em 8 de maio, Tarcísio era titular da Diretoria de Operações Internacionais da instituição financeira, Gerson estava à frente da Diretoria Geral de Controladoria, e Paulo Barreto, ex-executivo do Departamento de Câmbio, estava prestando serviços como autônomo ao Banco Paulista

Na denúncia, também foram acusados da prática de lavagem de dinheiro os ex-empresários da construtora Odebrecht, Fernando Migliaccio da Silva e Luiz Eduardo da Rocha Soares, e os operadores financeiros Olívio Rodrigues Junior, Vinícius Veiga Borin, Marco Pereira de Souza Bilinski e Luiz Augusto França.

O Ministério Público Federal afirma que para repassar propina aos agentes públicos corrompidos o grupo Odebrecht usou "estratagemas" de lavagem de dinheiro por meio do Setor de Operações Estruturadas. De acordo com os investigadores, a "estrutura funcionava de forma hierarquizada, com divisão de tarefas e composto por pessoas de confiança da empresa".

A Procuradoria relata que os executivos que auxiliavam na dissimulação e ocultação da propina eram Luiz Eduardo da Rocha Soares e Fernando Migliaccio, assim como os operadores financeiros Olívio Rodrigues, Vinícius Veiga Borin, Marco Pereira de Souza Bilinski e Luiz Augusto França. A denúncia aponta que "eles recebiam comissões por sua atuação, cujo repasse também foi realizado por intermédio de atos de lavagem de dinheiro".

"Este grupo de seis pessoas detinha o controle societário do Meinl Bank, instituição financeira localizada nas ilhas de Antígua e Barbuda (Caribe), onde o grupo Odebrecht abriu e manteve diversas contas bancárias operacionais para a movimentação ilícita de valores", informa a Lava Jato.

"Além de salários e de participação de lucros dessa instituição, os sócios do Meinl Bank partilhavam uma comissão de 2% sobre cada ingresso de valores de origem ilícita nas contas operacionais da Odebrecht mantidas naquele banco."

O Ministério Público Federal destaca que "o total da comissão destinada a esse grupo de seis pessoas era inicialmente depositado em uma conta titularizada por offshore controlada por Olívio Rodrigues Júnior, que se encarregava de distribuí-la por meio de transferências a contas bancárias de titularidade de outras offshores no exterior e, no Brasil, por intermédio de doleiros e do Banco Paulista".

"Nesse último caminho de lavagem de dinheiro, a investigação apontou fortes evidências da participação de Paulo Cesar Haenel Pereira Barreto, Tarcísio Rodrigues Joaquim e Gerson Luiz Mendes de Brito, para dar aparência legal aos recursos", afirmam os procuradores.

A Lava Jato apontou "um mecanismo ilícito de compensação financeira com a participação desses executivos do Banco Paulista". Segundo o Ministério Público Federal, "periodicamente, os integrantes do Setor de Operações Estruturadas efetuavam transferências de valores em moeda estrangeira para contas no exterior em nome de offshores controladas por doleiros que, por sua vez, disponibilizavam o equivalente em reais no Brasil".

De acordo com a Lava Jato, após a internalização dos recursos ilícitos pelos doleiros, Olívio Rodrigues Júnior encaminhava dinheiro em espécie ao Banco Paulista, que efetuava pagamentos, por meio de transferência eletrônica, em favor de empresas de fachada controladas pelo próprio Olívio Rodrigues Júnior, e por Luiz Eduardo da Rocha Soares, Fernando Migliaccio da Silva, Vinícius Veiga Borin, Marco Pereira de Souza Bilinski e Luiz Augusto França.

A investigação destaca que os pagamentos do Banco Paulista a essas empresas sem existência real, por serviços nunca prestados, foram fraudulentamente justificados por contratos fictícios e notas fiscais falsas.

"Apenas no período de 2007 a 2015, o Banco Paulista efetuou, sem a efetiva contraprestação de serviços, pagamentos de cerca de R$ 52 milhões em favor das empresas BBF Assessoria e Consultoria Financeira, JR Graco Assessoria e Consultoria Financeira, VVB Assessoria e Consultoria Financeira, Lafrano Assessoria e Consultoria Financeira, MIG Consultoria Econômica e Financeira, Crystal Research Serviços e Bilinski Assessoria e Consultoria Financeira", aponta a Lava Jato.

Paulo Barreto, Tarcísio Joaquim e Gerson Brito também foram acusados de gerir fraudulentamente instituição financeira. A Procuradoria afirma que, mediante a celebração de contratos fictícios para a prestação de serviços de consultoria e assessoria, os executivos possibilitaram que 434 transferências bancárias, no valor total de R$ 52.265.190,23, fossem realizadas do Banco Paulista para sete empresas de fachada.

"Mediante a realização de tais despesas falsas, os denunciados fraudaram os demonstrativos do Banco Paulista ao menos entre os anos de 2007 e 2015, manipulando a liquidez e a capacidade operacional da instituição financeira, em evidente lesão ao Sistema Financeiro Nacional. As penas previstas para o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, previsto no artigo 4º, da Lei nº 7.492/1986, são de 3 (três) a 12 (doze) anos de reclusão, e multa", informa a nota do Ministério Público Federal.

"A denúncia apresentada nesta segunda-feira está amplamente fundamentada em diversas provas, incluindo testemunhos e documentos decorrentes dos acordos de colaboração celebrados pela força-tarefa Lava Jato em Curitiba, especialmente do acordo de leniência firmado com o Grupo Odebrecht, dados obtidos a partir do afastamento de sigilos bancário e fiscal dos envolvidos, rastreamentos financeiros no Brasil e no exterior e documentos decorrentes de fiscalização e auditoria procedidas pelo Banco Central do Brasil."

A Lava Jato solicita também o perdimento do produto e proveito dos crimes ou de seu equivalente, incluindo os numerários bloqueados em contas e investimentos bancários e os montantes em espécie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, no montante de R$ 52, 2 milhões, "correspondentes ao valor total dos recursos ilícitos lavados pelos denunciados relacionadas às operações praticadas pelos denunciados por meio do Banco Paulista".


Defesa de Paulo Barreto

O advogado Vinicius Scatinho Lapetina, que defende Paulo Barreto, informou que ainda não teve acesso ao teor da denúncia e, portanto, não vai se manifestar no momento.


Nota da diretoria do Banco Paulista

"O Banco Paulista destaca que a investigação em curso diz respeito a transações específicas relacionadas à área de câmbio. Paulo Cesar Pereira Barreto era prestador de serviços - sem exclusividade com a instituição - e seu contrato foi rescindido. Tarcísio Rodrigues Joaquim e Gerson Luiz Mendes de Brito foram destituídos de seus cargos em 08/05/2019 para que possam realizar sua defesa. O Banco Paulista desconhecia o envolvimento dos três em atos ilícitos.

"O Banco ressalta ainda que está em curso, desde março de 2019, uma investigação forense realizada por um renomado escritório altamente especializado. O objetivo é apurar os fatos que já estavam sendo tratados em procedimento administrativo perante o Banco Central. É importante salientar que o Banco Paulista já havia concluído uma auditoria interna em julho de 2017 e passado os dados para o Banco Central. O Banco zela por um programa de Compliance efetivo e estruturado, que passou por novos mecanismos de controle a partir de 2016 e desde 2018 já implementou ações como: a) revisão do sistema de governança, b) criação de um Canal de Ética, c) contratação de consultorias independentes e de novos profissionais para reforçar o departamento, d) sistema de monitoramento de transações e e) novos procedimentos internos de obtenção e verificação de informação de clientes, fornecedores e parceiros."

A reportagem tentou contato com outros citados, sem resultado.

Fonte: Estadão Conteúdo
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