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Economia
18/01/2018 19h50

Mudança da metodologia da TR não altera remuneração da poupança, diz BC

O chefe do Departamento de Estatística do Banco Central, Fernando Rocha, afirmou nesta quinta-feira, 18, durante coletiva de imprensa, que a mudança na metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF), que serve de referência para o cálculo da Taxa Referencial (TR), não altera a remuneração da caderneta de poupança - atualmente de 70% da Selic (a taxa básica da economia) mais a TR. A nova forma de cálculo também não altera em nada os contratos de financiamento imobiliário no País, geralmente indexados à TR.

Rocha explicou que a resolução editada nesta quinta pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que altera a metodologia de cálculo da TBF, tem por objetivo manter a taxa robusta em termos estatísticos no cálculo da TR. "A resolução faz mudança metodológica na TBF e mantém o cálculo da TR a partir da TBF", resumiu.

De acordo com Rocha, a mudança foi necessária porque, no futuro, o cálculo da TR a partir da TBF poderia passar por problema de "representatividade" na base de dados. Isso porque, até agora, a TBF vinha sendo calculada com base nos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) e Recibos de Depósitos Bancários (RDBs) com prazos de 30 dias negociados por uma amostra de instituições financeiras. Com a diminuição da liquidez neste mercado, o BC sentiu a necessidade de alterar a metodologia.

A partir de agora, A TBF será calculada com base nas Letras do Tesouro Nacional (LTN) negociadas no mercado, que estejam registradas no sistema Selic e tenham prazo de vencimento de um mês. Calculada a TBF, a TR será conhecida a partir da aplicação de um redutor - neste caso, nada mudou. "A TR será o valor da TBF dividido pelo redutor. A fórmula do redutor será a mesma", disse Rocha. "Estão mantidas as características da TR, calculada a partir de instrumentos prefixados", acrescentou.

De acordo com o chefe do Departamento de Estatística, este cálculo será robusto em termos estatísticos, já que será feito com base em operações realizadas em um mercado líquido. "A mudança foi na metodologia da TBF. A lei que cuida da TR não foi alterada."

Rocha disse ainda que a nova metodologia mantém o valor da TR muito próximo do que vinha sendo obtido pela metodologia antiga. "A nova metodologia mantém aderência aos resultados obtidos com a metodologia anterior", afirmou. "Se olhar para qualquer período de tempo, de 2000 para cá, a correlação é de 99%." Segundo Rocha, o princípio de não modificar a TR está mantido. "Também não há mudanças nas funções da TR", acrescentou.

Rocha explicou ainda que essa mudança foi aprovada nesta quinta pelo CMN, em reunião extraordinária, em função do calendário. Pela resolução antiga, o conselho tinha até o 15º dia útil de janeiro (22 de janeiro, próxima segunda-feira) para definir a amostra de instituições de referência para coleta dos valores de CDBs e RDBs nos próximos meses. O problema é que a reunião ordinária do CMN está marcada para o dia 25, quinta-feira que vem. Como a decisão já estava tomada, optou-se por realizar a mudança da metodologia agora.

Fonte: Estadão Conteúdo
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