07/11/2019 16h50
Regras do BPC permanecem inalteradas, diz Economia
O envio das reformas econômicas do governo ao Congresso Nacional detonou um debate entre economistas em torno de uma suposta mudança no BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O Ministério da Economia divulgou nota esclarecendo que as regras do BPC permanecerão inalteradas e não foram alvo de proposta de alteração no chamado Pacto Federativo.
A polêmica surgiu porque a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto revoga um artigo do chamado Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que fala da garantia de reajuste do poder de compra de "benefÃcios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Constituição".
A supressão desse trecho foi interpretada por economistas como uma tentativa de desindexar o valor do BPC, ou seja, retirar a obrigatoriedade de reajustar o benefÃcio pela inflação. Hoje, o BPC é pago no valor de um salário mÃnimo (R$ 998).
Esse entendimento ganhou força, sobretudo nas redes sociais, porque a equipe econômica tentou, no inÃcio do ano, mexer nas regras do BPC. Na reforma da Previdência, o governo propôs que o benefÃcio assistencial pudesse ser menor que um salário mÃnimo.
Técnicos do Ministério da Economia explicaram ao Broadcast, sistema de notÃcias em tempo real do Grupo Estado, que a revogação serve apenas para "limpar" a Constituição ao retirar um dispositivo que já se tornou obsoleto. O artigo tinha como objetivo garantir o reajuste de aposentadorias desde a promulgação da Constituição até a aprovação dos planos de custeio da Seguridade Social (que inclui Previdência, assistência e saúde) - o que ocorreu com as leis 8.212 e 8.213, ambas de 1991.
Além disso, ressaltaram os técnicos, a garantia de um salário mÃnimo para o benefÃcio da assistência social continua assegurada no artigo 203 da Constituição. O salário mÃnimo, por sua vez, também continua tendo correção pela inflação - embora as propostas de ajuste tornem possÃvel suspender os aumentos reais (acima da variação de preços) por dois anos.
Quando o governo tentou mexer no BPC, o texto trazia alterações justamente no artigo 203. O Congresso, porém, derrubou todas as mudanças propostas e manteve o benefÃcio segundo as regras atuais. O assunto foi um dos mais polêmicos da reforma da Previdência, mobilizando parlamentares de oposição e de centro.
"O BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC) não tem suas regras alteradas pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Pacto Federativo", diz a nota do Ministério da Economia. A pasta afirma ainda que o artigo, embora cite o termo "benefÃcio de prestação continuada", se referia a aposentadorias, uma vez que menciona os benefÃcios a cargo da Previdência Social.
"A regra de correção do BPC está intacta no artigo 203 da Constituição Federal, na medida em que é vinculado ao salário mÃnimo, corrigido anualmente", informa o Ministério.
Fonte: Estadão Conteúdo