Terminou nesta terça-feira, em Belo Horizonte, o prazo máximo para instalação de bebedouros de água potável para clientes de restaurantes, bares, boates e demais empresas de mesma natureza de atividade. Estabelecimentos que não cumpriram já estão sujeitos a pagar multa no valor de R$ 500,00 por bebedouro faltante. A lei entrou em vigor dia 10/10, mas teve ainda seu prazo prorrogado por mais cinco dias para que as empresas se adequassem.
O projeto surgiu a partir da proposta da vereadora Elaine Matozinhos (PTB). Com destaque na justificativa do projeto, a vereadora argumenta que “o custo da água em casas noturnas é alto, chegando a ser igual ou maior ao de um chopp ou uma cerveja que, tomadas no lugar da água, agravam uma desidratação”.
No prazo de 60 dias a lei receberá uma normatização para definir como os estabelecimentos deverão se adequar, segundo a Secretaria de Regulação Urbana da Prefeitura Belo Horizonte. Porém, a existência de bebedouros para os clientes já está sendo obrigatória para concessão de novos alvarás.
Na cidade de São Paulo todas as casas noturnas já são obrigadas, desde 2010, a terem bebedouros e oferecer copos descartáveis a seus clientes.
A Abrasel-MG (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) se posicionou completamente contrária à lei. Segundo a instituição a medida traz prejuízos a um dos setores mais importantes da cidade. “É uma lei populista, pois não entrou em contato, em nenhum momento, para criar um diálogo com o setor. Vai beneficiar aos fabricantes de bebedouro e prejudicar os frequentadores, pois o custo será repassado. A Abrasel lamenta a falta de diálogo”, comunicou a instituição.
Segundo o administrador de casa noturna, Ivan Bregalda, a medida não irá causar um impacto no faturamento da casa. No local, a garrafa de água de 500ml é vendida a R$ 3,00. “Nunca nos preocupamos em vender água cara. Lucramos é com a venda de cerveja. Não vejo nenhum problema financeiro em instalar o bebedouro. A questão é selecionar o espaço”, afirma.
Para Fred Garzon, sócio do Cult Club Cine Pub, na rua Levindo Lopes, a medida é absurda. “É mais um presente da Câmara Municipal de BH, depois daquela lei do copo plástico, que graças a Deus não foi implementada. A lei não especifica nada, qual o modelo do bebedouro, onde ele deve ficar. Não é uma questão de lucro, porque a venda de água não representa nada, é uma questão prática, de como fazer”, protesta.