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Imprensa Oficial
25/04/2018 11h09

Aviso de Licitação - 25/04/2018

Prefeitura Municipal de Andrelândia

LEI MUNICIPAL Nº 2.077/2018
“Dispõe sobre a criação do Programa Aluno Consciente na cidade de Andrelândia e dá outras providências”.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Andrelândia, o Programa Aluno Consciente, a ser realizado nas dependências das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º - O Programa Aluno Consciente tem como objetivo fundamental trazer à consciência do aluno da Rede Pública Municipal orientações e informações educacionais e pedagógicas acerca de momentos que possam coloca-lo em situações adversas.
Art. 3º - O Programa Aluno Consciente será implantado por meio de campanhas publicitárias nas Escolas Municipais, com informativos e cartazes com a orientação educacional e pedagógica a seguir:
I. Respeite os seus pais e os responsáveis;
II. Respeite o seu professor;
III. Respeite seu colega de escola;
IV. Não pratique bullying ou chacota;
V. Não pratique ofensas raciais e discriminatórias, respeitando as diferenças;
VI. Não fume;
VII. Não use drogas;
VIII. Não consuma bebidas alcoólicas;
IX. Não aceite carona de desconhecidos;
X. Respeite o patrimônio público;
XI. Não forneça a estranhos os seus dados nas redes sociais.
Art. 4º - O Programa Aluno Consciente deverá ter uma linguagem própria e de fácil entendimento com visualização moderna, a fim de que, através dessa linguagem, possa atingir os objetivos fundamentais da presente Lei e do Programa.
Art. 5º - O Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Educação serão os responsáveis pela implantação e execução do Programa Aluno Consciente.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que poderão ser suplementadas, caso haja necessidade.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 12 de abril de 2018.




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