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23/12/2019 12h24

LEI MUNICIPAL Nº 2.151/2019

PM DE ANDRELÂNDIA

LEI MUNICIPAL Nº 2.151/2019

 

Altera a denominação da Rua “B”, para Rua Jacyra Reis”.

 

A Câmara Municipal de Andrelândia/MG aprovou, e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica alterada o nome da Rua “B”, localizada no Centro Industrial Andrelandense “Odilon Salgado”, que passa a denominar-se à partir de agora “Rua Jacyra Reis”

 

Art. 2º - Compete o Poder Executivo Municipal providenciar a substituição de placa de nomenclatura de que trata esta lei.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Andrelândia/MG, 23 de Dezembro de 2019.

 

_______________________________

Francisco Carlos Rivelli

Prefeito Municipal

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