04:54hs
Sábado, 20 de Abril de 2024

Leia nossas últimas edições

Leia agora o Correio do Papagaio - Edição 1836
Imprensa Oficial
06/11/2019 15h13

PORTARIA Nº 035 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

PM DE ANDRELÂNDIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 18.682.930/0001-38

PORTARIA Nº 035 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

"Instaura Sindicância para apuração dos servidores responsáveis pelas multas de transito emitidas em desfavor do Município de Andrelândia, bem como nomeia comissão de investigação e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Andrelândia Sr. Francisco Carlos  Rivelli,  no  uso  de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 95, 11, "f'  da  Lei  Orgânica  do  Município,

RESOLVE:

DESl NAR: Luiz Henrique Salgado do Sacramento, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 563.842.466-00 e no RG sob o nº M 468.945; Elane de Paula Carvalho, servidora pública, inscrita no CPF sob o nº 795.408.726-34 e no RG sob o nº M 5. 885.487 e Leidiane Paula dos Santos, servidora pública, inscrita no CPF sob o nº 122.842.236-21 e no RG sob o nº MG 18.784.111 para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância, com sede na cidade de Andrelândia/MG, incumbida de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, quem são os servidores responsáveis pelas multas de trânsito emitidas em desfavor do Município de Andrelândia no período de janeiro de 2017 até a presente data.

Dê-se ciência. Publique-se.

 Andrelândia, 06 de Novembro de 2019.

 

4.a-wc,q C:  c

FRANCISCO CÃRLOS RIVELLI

Prefeito Municipal

PUBLICIDADES
SIGA-NOS
CONTATO
Telefone: (35) 99965-4038
E-mail: comercial@correiodopapagaio.com.br