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Big Brother Brasil: o estupro à constituição federal

Está previsto no artigo 221 da Constituição Federal que a programação das emissoras de rádio e televisão deve atender alguns princípios, dentre eles destacamos a “preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; e o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”. Tal dispositivo está em consonância com outros preceitos da Carta Magna, como, por exemplo, o respeito à “dignidade humana” (art. 1º, III).

 

Contudo, sabemos que esses mandamentos constitucionais são reiteradamente violados pelos proprietários dos meios de comunicação. Nessa última semana, por exemplo, testemunhamos mais um flagrante dessa violação. Dessa vez, esse abuso veio da Rede Globo e da Direção do “Big Brother Brasil”, que deliberadamente, deixou acontecer um suposto estupro de uma jovem participante do “reality show”, que, diga-se de passagem, não tem nada de “show da realidade”, trata-se apenas de um programa que explora de forma banal, o fetichismo, o voyerismo e a promiscuidade.

 

Evidente, que a Rede Globo, tentou esconder e minimizar o caso, até mesmo para proteger os patrocinadores do programa, afinal, somente com eles a “TV Prateada” faturou a bagatela de R$ 100 milhões, sem contar a exploração dos intervalos comerciais, pay-per-view e merchandising. Porém, uma coisa é inegável: a emissora terá sérios problemas com esse episódio, tanto assim, que para remediar essa situação, utilizou-se de uma manobra caseira e “regulamentar”: retirar “a fórceps”, o modelo que supostamente teria molestado à jovem participante. Com isso, a direção da TV Globo pensa que sanou o problema, e está livre, leve e solta para continuar faturando com a descarada promiscuidade. Aliás, essa foi à senha que o inefável Pedro Bial deixou logo após a “sentença Global”: “o espetáculo tem de continuar...”

 

Porém, o que nos chama atenção nesse caso, são os desdobramentos e as discussões patrocinadas pela grande mídia, que sabidamente, pautou o debate apenas nas repercussões penais, em nenhum momento, se falou sobre o desrespeito à dignidade humana, (artigo 1º da CF), e especialmente, a violação do artigo 221 da Constituição Federal. E o motivo é óbvio: o medo de se deflagrar uma discussão sobre um marco regulatório para os meios de comunicação.

 

A propósito, o Procurador do Ministério Público Federal (MPF), Dr. Eleovan Lima Mascarenhas disse que a instauração de Procedimento é no sentido de “verificar se houve violação aos princípios constitucionais da Comunicação Social e ofensa aos direitos da mulher. O poder da audiência deste programa é grande e queremos identificar se está havendo cautela no que está sendo divulgado. Mas, pelo que parece, isso não está ocorrendo”.

 

Mas malgrado esse aspecto da punição, não podemos perder de vista, que o Brasil é um dos poucos países do mundo que não possui uma lei de imprensa, e esse vácuo jurídico, está levando a mídia, de forma premeditada, a ultrapassar os limites da ética, da moral e do bom jornalismo.

 

Aliás, nesse sentido o jornalista Zuenir Ventura, escreveu: “O poder da imprensa é arbitrário e seus danos, irreparáveis. O desmentido nunca tem a força do mentido. Na Justiça, há pelo menos um código para dizer o que é crime; na imprensa, não há norma nem para estabelecer o que é notícia, quanto mais ética”.

 

É por essa e outras razões que “despertar é preciso”. A sociedade organizada tem de se mobilizar para exigir uma lei que democratize e estabeleça um marco regulatório para meios de comunicação, caso contrário, continuaremos assistindo as investidas, sem limites, da “mídia nativa”, e a qualquer momento os versos do Poeta Vladimir Maiakóvski podem materializar-se: “Na primeira noite eles aproximam-se e colhem uma flor do nosso jardim e não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem; pisam as flores, matam o nosso cão, e não dizemos nada. Até que um dia o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a lua e, conhecendo o nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E porque não dissemos nada, já não podemos dizer nada”. Com a palavra o MPF e o Ministério das Comunicações!



Autor: por Odilon de Mattos Filho odilondemattos@ig.com.br
 
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