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Opinião
29/05/2014 16h20

Crimes eleitorais: MP pode investigar a Justiça zigue-zagueante

Luiz Flávio Gomes

Por Luiz Flávio Gomes, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Estou no professorLFG.com.br e no twitter: @professorlfg

 

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral não pode limitar o poder investigativo do Ministério Público nos crimes eleitorais. Por 9 votos a 2 o STF cassou (em 21/5/14) a determinação restritiva do TSE. Promotores e Procuradores podem, doravante, abrir inquéritos para apurar crimes eleitorais (inclusive os da campanha deste ano). Não precisam de autorização de nenhum juiz. Já era assim antes da resolução, que modificou o assunto. Agora o Plenário do STF recolocou o bonde nos trilhos. As campanhas eleitorais, com poucas exceções, estão marcadas pelas fraudes, corrupções e financiamentos ilegais. No mundo todo, da vitoriosa “democracia liberal” (Fukuyama), o poder econômico está comprando o poder político (e passa a mandar nele) (veja Ferrajoli: 2014/1). A concentração do poder está mais do que evidente. Coitado de Montesquieu no seu túmulo! Todos esses abusos e desmandos precisam se submeter a um rigoroso controle jurídico, respeitoso da legalidade, mas sem amarras, sem restrições infundadas. Ponto positivo para o Pleno do STF, que reforça o poder do controle jurídico sobre o poder político/econômico. A se lamentar é o quanto a Justiça brasileira é zigue-zagueante (num mês vale uma regra, noutro mês vale outra; cada Ministro se tornou um pequeno STF).

Queria o TSE (assim como Dias Toffoli e Gilmar Mendes) deixar nas mãos dos juízes as filtragens das investigações. Erro crasso! Isso não tem nada a ver com o sistema acusatório e constitucional brasileiro (veja Geraldo Prado), que afasta o juiz completamente do poder de iniciativa das investigações criminais. Juiz não é policial nem promotor. Não é parte. É uma aberração jurídica pretender que o juiz faça o controle do que vai ser investigado. Havendo abusos dos órgãos investigativos (essa é uma legítima preocupação de G. Mendes, com a “partidarização”, “cooptação”), aí sim, aí entra o juiz de garantias, como terceiro imparcial, para aniquilar os nefastos excessos, desgraçadamente frequentes, sobretudo quando se trata de crimes e campanhas eleitorais, marcadas costumeiramente pela emoção assim como por incontáveis interesses em jogo.

A experiência de deixar nas mãos dos juízes o poder de controle da abertura das investigações pode ser favorável a conchavos entre poderosos, mas muito desastrosa para os interesses do país. Veja o que está ocorrendo, nesta semana, com a Operação Ararath, em Cuiabá. O governador de Mato Grosso chegou a ser preso em flagrante, por posse ilegal de arma de fogo. Várias outras pessoas estão sendo também investigadas por desvios hecatômbicos de recursos públicos (prefeito, promotor de justiça, conselheiro do Tribunal de Contas, deputado estadual etc.). Um dos investigados é justamente o atual senador Blairo Maggi, porém, o ministro Dias Toffoli não autorizou buscas de provas em seu domicílio. Quais as razões dessa negativa? Tudo isso tem que vir a público, o mais pronto possível, porque estamos falando de agentes públicos cujas atuações interessam a todos. Nos assuntos públicos é sempre salutar recordar a secular frase do juiz americano Louis Brandeis (1856-1941): “A luz do Sol é o melhor detergente”.

 

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