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Opinião
29/08/2013 10h05

Plano Diretor: uma necessidade ambiental

José Francisco Mattos e Silva

por José Francisco Mattos e Silva


Societário por natureza o homem se viu obrigado a aglomerar-se, nasceu assim, há cerca de 5000 anos as primeiras cidades, construídas em grande maioria próximas aos afluxos de água, uma vez que nestes lugares a fertilidade do solo é indiscutível, garantindo assim a alimentação e a sobrevivência.

 Os constantes problemas urbanos detectados na grande maioria dos municípios do Brasil poderiam ser resolvidos de forma simples, bastaria planejamento das cidades, ou melhor, precisamos ter visão de futuro, precisamos de um projeto de cidade.

Nas minhas andanças pela minha e pelas cidades vizinhas do nosso vasto Sul de Minas  conseguimos visualizar problemas comuns, problemas que na grande maioria são frutos da inércia dos poderes municipais que se preocupam muito com a próxima eleição, mas quase nunca com as próximas gerações e se esquecem da importância do espaço urbano, da importância das cidades, da importância da dignidade e do bem estar de seus munícipes. Os problemas municipais são ao mesmo tempo problemas nacionais. Enchentes, falta de saneamento básico, deficiência dos meios de transportes públicos, ocupação irregular do espaço urbano, lotes baldios nos centros da cidade sem muros, calçadas emburradas, cachorros soltos pela rua, animais pastando em praças públicas, jardins públicos sem flores,  lixo urbano, saúde pública, etc, etc, etc.

Lamentável não pensarmos sobre a cidade e o urbanismo alicerçado na história. O Brasil deveria ancorar em modelos de outros países na valorização do patrimônio ambiental de cada lugar e na criação de novos espaços, consistente ou banal, inspirada em formas urbanas tradicionais; de outro, enorme desenvolvimento de pesquisas que buscam conhecer a história de nossas cidades, os processos de sua transformação no tempo, os projetos realizados e não realizados, os protagonistas que ajudaram a dar-lhes uma nova forma e um novo sentido, as inflexões da constituição do urbanismo enquanto disciplina reflexiva e propositiva sobre a cidade, sobretudo pelo fato de que mais de 80% da população brasileira vive nas cidades, o que reforça a orientação e o fortalecimento dos Municípios seguindo o prisma constitucional com um maior conhecimento das questões ambientais locais.

Logo, mais do que necessário, é vital, que nossas cidades, mesmo pequenininhas, comecem a pensar na elaboração do Plano Diretor dentro das premissas do Estatuto da Cidade, sem o qual nossos municípios não alcançaram no futuro o desenvolvimento e o progresso que tanto almejamos, sobretudo se se pretendem fazer das nossas cidades “cidades turísticas”.

Planejamento urbano, políticas fundiárias e imobiliárias, (que incluem zoneamento, regularização da posse ou propriedade, código de obras) requalificação de áreas centrais, prevenção a riscos de desmoronamento de encostas, recuperação de áreas ambientalmente degradadas são atribuições municipais e devem ser implantadas por todos os Municípios do Brasil, através do Plano Diretor e não somente por aqueles que possuem população maior de vinte mil habitantes ou estejam arrolados nos dispositivos constitucionais. Os poderes públicos municipais e seus agentes políticos devem acordar para essa realidade: os problemas da cidade devem ser mitigados em prol do bem estar do povo e um mecanismo legal é o Plano Diretor que guiará o crescimento e o desenvolvimento da cidade para que os municípios sobrevivam aos avanços dos tempos vindouros. Cabe a todos os Municípios, como corolário constitucional, o planejamento e a gestão dos centros urbanos objetivando a participação cidadã e a garantia do direito à cidade para todos, cidade ecologicamente equilibrada, desenvolvimento sustentável.

A implantação das diretrizes do Estatuto da Cidade, com a observância do Plano Diretor se impõe, sem a efetiva realização destes importantes instrumentos de ação positiva, não será possível alcançar o valor fundamental da função social da propriedade e da cidade.  Todo Município do Brasil, deveriam adotar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano como um importante instrumento para a busca dos objetivos norteadores das políticas e ações destinadas a promover o desenvolvimento equilibrado que só se possível de alcançar conhecendo a cidade em seus aspectos físico-territórial, ambiental e social. 

Mediante o cotejo dos que seja a cidade em seus tríplices aspecto é que se deve propor uma nova ordenação do território e da evolução urbana dos Municípios do Brasil, traçando vetores de crescimento para propor ações de planejamento que servirão para a leitura da cidade, integrando seu crescimento com a preservação do meio ambiente, natural ou construído, cumprindo preceito constitucional fundamental: a dignidade humana.

Assim, mais do que nunca, fica consolidado que o Plano Diretor é importante veículo para que propriedade, para que a cidade, para que os Municípios do Brasil cumpram sua função social ambiental que é a serem guardiões da identidade nacional, zeladores do Meio Ambiente em suas múltiplas concepções e fomentadores do tão almejado progresso que só se dará com o efetivo cumprimento dos dispositivos constitucionais, sobretudo com a valorização do princípio da dignidade humana no qual a proteção ao meio ambiente e os direitos ambientais decorrentes em suas múltiplas facetas se fundamentam.

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