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Opinião
06/06/2013 16h03

Reduzir ou não a maioridade penal

Odilon de Mattos Filho aborda um assunto que tem que ser questionado no Brasil.

por Odilon de Mattos Filho, de Andrelândia/MG

odilondemattos@ig.com.br

amidiaeapolitica.blogspot.com

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)  sancionado em 1990, adota a Doutrina da Proteção Integral cujo pressuposto básico afirma que “crianças e adolescentes devem ser vistos como pessoas em desenvolvimento, sujeitos de direitos e destinatários de proteção integral”.

Não pairam dúvidas de que o “ECA” é reconhecidamente, uma das leis mais avançadas do mundo no que tange à proteção da criança e do adolescente. Mas malgrado esse entendimento, existe uma grande resistência contra esse Estatuto, notadamente, com relação ao seu artigo 104 que trata da inimputabilidade dos menores de 18 anos de idade, aliás, medida adotada por mais de 40 países.

Sabemos que a discussão sobre esse dispositivo somente aflora quando há crimes de repercussão nacional, desencadeando discussões hipócritas, simplistas e imediatistas sobre a necessidade da redução da idade penal como a panaceia para resolver o problema do envolvimento de adolescentes na criminalidade. E é o que está acontecendo após os horrendos e estúpidos assassinatos do jovem estudante de São Paulo e da dentista de São Bernardo dos Campos.

Evidente que nós brasileiros ficamos estarrecidos com esses cruéis assassinatos. Porém, o que não podemos aceitar é que essa discussão descambe, como quer a mídia, para o falso argumento de que os defensores da manutenção do artigo 104 do “ECA” não são solidários às famílias que perderam seus entes assassinados. Assim como não podemos aceitar que os defensores da redução da maioridade penal sintetize seus argumentos numa simples frase: “Queria ver se fosse com você”. Isso nos afigura inadmissível, empobrece o debate e pode gerar um perigoso confronto no seio da sociedade.

Ademais, se analisarmos os dados das Secretarias de Segurança Pública dos Estados vamos verificar que, mesmo inaceitáveis, os números de atos infracionais, especialmente, os homicídios, não são tão frequentes quanto acredita a “opinião publicada”.

Aliás, é curiosa a falsidade das elites e dos meios de comunicação quando tratam desses dados. Sempre que necessitam citam os EUA como exemplo no combate à criminalidade, especialmente, com relação à dureza da legislação contra menores infratores. Porém, ardilosamente, ocultam da sociedade dados sobre a ineficiência dessa legislação.

Nesse sentido, a Professora Simone de Loiola Ferreira em brilhante Estudo sobre o tema, ensina: “...o que muito não se divulga é que, nos Estados Unidos, apesar da riqueza, dos investimentos em segurança pública, tem-se um dos maiores índices de delitos praticados por adolescente no mundo; já, no Brasil, apesar da desintegração econômica, o país enfrenta condições bem distintas, apresentando um grande avanço nas leis específicas ao tratamento desta questão...De acordo com uma pesquisa realizada pelo Centro Nacional de Justiça Juvenil, no ano de 2002, havia aproximadamente 2.261.000 jovens estadunidenses, com idade inferior a 18 anos presos. Enquanto que no Brasil, os dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos,  aponta que uma média de 131.625 medidas sócio-educativas foram aplicadas a adolescentes em conflito com a lei em todo o território nacional no mesmo ano...”.

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