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Opinião
28/11/2013 16h51

Um novo Lacerda: A Esperança das elites

Odilon de Mattos Filho

por Odilon de Mattos Filho, de Andrelândia/MG

odilondemattos@ig.com.br

amidiaeapolitica.blogspot.com

 

Por duas vezes escrevemos nesse espaço, textos opinando sobre a Ação Penal 470, mais conhecida como “mensalão”. Nas duas ocasiões deixamos claro que essa ação penal está maculada por vícios e erros que, certamente, no futuro bem próximo, podem manchar a imagem da Corte Maior do País, e fazer com que certos Ministros sejam lembrados como meros justiceiros e não como respeitados magistrados.

Nos dois textos sobre o tema, chamamos atenção, entre as outras manobras, duas específicas: a primeira, foi com relação ao flagrante descumprimento do artigo 102, I, “b” da Constituição Federal, pois, apenas 4 dos 36 réus teriam direito ao fórum especial, assim como ocorreu com o mensalão dos tucanos, porém, a decisão contra os Petistas fora diferente. A segunda manobra foi mais gritante, pois, foi a base da denúncia e das condenações, e diz respeito  ao dinheiro desviado da VISANET como se fosse de uma empresa pública quando na verdade trata-se de uma empresa privada, além do que, os doutos Ministros ignoraram provas cabais de que os recursos dessa empresa foram, devidamente, utilizados em publicidade, conforme Relatórios do TCU, PF e auditoria do Banco do Brasil, acostados nos autos.

Mas não satisfeito com o rol de manobras, e encerrando mais um capítulo dessa novela, eis que surge novamente a figura do justiceiro maior: o “Batmam Barbosa“, que de maneira raivosa e visando tão somente os holofotes midiáticos decretou de maneira arbitrária e ilegal as prisões de alguns réus da citada ação penal, como se fossem meliantes de alta periculosidade, negando-lhes, inclusive, o sagrado direito do contraditório.

A remoção dos réus para Brasília, malgrado a flagrante ilegalidade, não passou de uma absurda decisão, tanto, que gerou protestos de uma ampla maioria de juristas pátrios como Dalmo Dallari, Celso Bandeira de Mello, entre outros, que por meio de um manifesto assim se posicionaram:  “..Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica. Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais...Querem encerrar a AP 470 a todo custo, sacrificando o devido processo legal. O julgamento que começou negando aos réus o direito ao duplo grau de jurisdição conheceu neste feriado da República mais um capítulo sombrio.”

Mas se tudo isso não bastasse, o Brasil inteiro assistiu de forma estarrecida a dor e a crueldade com que o réu José Genuíno fora submetido por capricho do Presidente do STF. Todos sabem, inclusive, o Ministro Barbosa que Genoino não tinha condições de saúde para ser transferido para o Presidio da Papuda, e mesmo diante de laudos médicos que constataram a gravidade do caso, “Sua Excelência” somente deferiu o pedido de prisão domiciliar ou hospitalar, depois de decorridos  mais de sete dias de sofrimento. Uma atitude desumana e eivada de ilegalidade, aliás, uma barbaridade sem precedente na história do STF!

E para finalizar as manobras, o Ministro Barbosa fez com que o Juiz da Execução Penal da citada Ação, Dr. Ademar Vasconcelos afastasse do caso, e em seu lugar foi chamado o Juiz Bruno André Silva Ribeiro, “coincidentemente” filho de um ex-presidente do PSDB do Distrito Federal. Aliás, esse fato recebeu uma dura critica da “Associação Juízes para a Democracia”, que em Nota disse: “...Inaceitável a subtração de jurisdição depositada em um magistrado ou a realização de qualquer manobra para que um processo seja julgado por este ou aquele juiz. O povo não aceita mais o coronelismo no Judiciário...”

Diante de tudo fazemos coro com o jornalista Saul Leblon, que de maneira brilhante fez a exata leitura de todo esse lamaçal jurídico, diz o jornalista: “...parte do conservadorismo sonha alto quando vê Joaquim Barbosa ladrar como se a teoria do domínio do fato, agora, significasse um dote imanente para atropelar réus, juízes e cardiopatas com a mesma truculência biliosa exibida durante o julgamento. Delirantes enxergam um Carlos Lacerda negro nos palanques de 2014...O elo perdido, a ponte capaz de suprir o vazio de carisma à direita e de injetar paixão ao discurso antipetista: o barbosismo...”                     odilondemattos@ig.com.br
Andrelândia/MG

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