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Política
27/08/2019 18h50

CNMP forma maioria para arquivar reclamação de Kátia Abreu contra Dallagnol

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) formou maioria nesta terça-feira, 27, para arquivar uma reclamação disciplinar contra o coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, Deltan Dallagnol. O caso envolve um recurso da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), que entrou com uma reclamação contra Dallagnol, após o procurador compartilhar em suas redes sociais uma reportagem sobre a acusação de pagamento à senadora de R$ 500 mil via caixa 2 pela construtora Odebrecht.

A acusação de caixa 2 feita por delatores da empreiteira, no entanto, foi arquivada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para Kátia Abreu, ao compartilhar a matéria do jornal "O Estado de S. Paulo", Dallagnol induz que toda a classe política é corrupta e de que não haja ninguém honesto fora do Ministério Público.

A discussão sobre a reclamação foi interrompida após pedido de vista (mais tempo para análise) do conselheiro Erick Venâncio Nascimento, representante da OAB no colegiado. Até agora, oito dos 15 conselheiros votaram para rejeitar o recurso da senadora e contra, portanto, à abertura de um processo disciplinar para investigar Dallagnol.

"O procurador da República limitou-se em compartilhar notícia divulgada com resguardo em sigilo da fonte. Nesse sentido, é forçoso reconhecer que o simples ato de compartilhar matéria não enseja o descumprimento do dever de guardar segredo sobre assunto de caráter sigiloso. As informações já eram de conhecimento geral em razão da ampla divulgação da imprensa", disse o corregedor nacional do MP, Orlando Rochadel, ao votar para o caso ser arquivado.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, concordou com a posição do corregedor. "O inquérito (do STF, que apurou as acusações contra Kátia Abreu) tramitou publicamente. Portanto, parece que tendo esclarecido esse fato, não há sigilo a preservar. A investigação foi ostensiva. Essa é uma prerrogativa que a lei dá para o juiz", afirmou Raquel Dodge. "Acho que não estamos diante da hipótese da infração disciplinar."

Na avaliação do conselheiro Fábio Bastos Stica, o que houve no caso de Kátia Abreu foi "meramente o compartilhamento de uma notícia, sem sequer impressões pessoais". "O próximo passo será a absurda e impossível proibição a todos os membros do MP que se manifestem em redes sociais", disse.

Divergência

Em sentido contrário, o relator do caso, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, votou pela abertura do processo contra Dallagnol, ao apontar que na postura do procurador nas redes sociais há indícios de quebra de decoro e falta de zelo com suas funções. "A difusão de informações obtidas a partir de vazamentos ilícitos não se mostra consentânea com a postura que se espera de um membro do MP, especialmente de um membro que esteja tão intimamente relacionado com toda a situação. Ora, se houve um vazamento indevido a respeito de uma investigação sigilosa, o mínimo que se espera de um membro do Ministério Público é que ele não contribua para a difusão desse vazamento, notadamente quando atesta com sua imagem e credibilidade nacional a veracidade da informação", defendeu o relator.

"Estamos falando aqui de um membro do Ministério Público, de um agente estatal que, titular que é da ação penal privada e de outras relevantes funções, possui parcela da soberania estatal, e que, por isso mesmo, deve ter uma postura de serenidade, cautela, imparcialidade e respeito aos direitos de terceiros, ainda que esses terceiros sejam agentes políticos", completou Bandeira de Mello Filho.

Já o advogado Alexandre Vitorino Silva, defensor de Dallagnol, afirmou que a opinião do procurador da Lava Jato sobre a matéria publicada não estava presente na postagem, mas sim na interpretação do relator do caso. "As declarações de que ele concorda com a matéria, são do relator. Só o receptor da mensagem pode julgar isso."

Mais prazo

Em outro caso, Luiz Fernando Bandeira de Mello decidiu abrir um prazo de 10 dias para a manifestação da defesa de Dallagnol, após o juiz federal Nivaldo Brunoni determinar a suspensão do processo.

Esse segundo episódio diz respeito às declarações de Dallagnol à rádio CBN, em que sugeriu que o Supremo Tribunal Federal (STF) passa a imagem de leniência a favor da corrupção.

Dallagnol recorreu ao Judiciário pela reabertura do prazo de 10 dias para apresentar suas alegações finais no processo. Brunoni trabalhou como juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) em casos envolvendo as investigações sobre desvios na Petrobras. Ele foi responsável, por exemplo, pela ordem de execução da sentença de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em abril de 2018.

Ao atender à decisão judicial e abrir prazo de 10 dias para a defesa de Dallagnol, o conselheiro Bandeira de Mello informou que o caso será julgado na próxima sessão do CNMP, marcada para 10 de setembro.

Fonte: Estadão Conteúdo
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