16/08/2017 15h33
STF nega indenização ao MT por desapropriação de terras no Parque do Xingu
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira, 16, pedidos de indenização feito pelo Estado de Mato Grosso por conta da desapropriação de terras incluÃdas no Parque IndÃgena do Xingu e nas reservas indÃgenas Nambikwára e Parecis. Com a vitória nos dois casos levados a julgamento nesta manhã, a União evitou uma perda de mais de R$ 2 bilhões, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).
Em 1986, o Estado do Mato Grosso ajuizou uma ação contra a União e a Fundação Nacional do Ãndio (Funai), alegando que foram incluÃdas no perÃmetro do Parque IndÃgena do Xingu terras devolutas que pertenceriam ao Estado. Terras devolutas são terras públicas que em nenhum momento integraram o patrimônio particular, ainda que estejam irregularmente em posse de particulares.
A Funai contestou as autoridades mato-grossenses, argumentando que as terras em questão são tradicionalmente povoadas por Ãndios.
"A prova coligida no processo é farta no sentido de que não apenas a totalidade das terras integrantes do Parque IndÃgena do Xingu é de tradicional ocupação indÃgena como também muitas das áreas adjacentes", disse o ministro Marco Aurélio Mello, relator das duas ações.
Em seu voto, Marco Aurélio mencionou laudo antropológico e estudos arqueológicos que comprovam a ocupação indÃgena em diversos pontos da região há pelo menos 800 anos.
"As observações do Estado autor não têm o efeito de afastar as conclusões do último laudo, podendo-se afirmar que as terras que passaram a compor o Parque Xingu não eram de titularidade do Estado de Mato Grosso, pois ocupadas, historicamente, por povos indÃgenas", concluiu Marco Aurélio Mello.
O ministro Alexandre de Moraes concordou com o relator. "Não existe terra devoluta de ocupação indÃgena. Não há como se negar essa ocupação tradicional dos indÃgenas. A propriedade, o domÃnio não passou para o Estado em momento algum. A União não precisa indenizar o Estado pela utilização das suas próprias terras", observou Moraes.
Além de Moraes, acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, LuÃs Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.
O ministro Gilmar Mendes se declarou impedido no caso do Parque IndÃgena do Xingu, mas seguiu o entendimento de Marco Aurélio no julgamento das reservas indÃgenas Nambikwára e Parecis.
O STF também condenou o Estado do Mato Grosso a arcar com as despesas processuais em favor da União e da Funai, pagando honorários advocatÃcios no valor de R$ 100 mil (R$ 50 mil de cada caso).
Ausências
Não compareceram à sessão desta manhã os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Celso de Mello.
Em nota, o gabinete de Toffoli informou que o ministro se submeteu nesta manhã a um procedimento para tratamento de lesão na tireoide diagnosticada precocemente. "O ministro passa bem e estará de licença para tratamento de saúde até o dia 21 de agosto de 2017", diz a nota.
Nesta semana, grupos indÃgenas têm realizado protestos em BrasÃlia contra as propostas. Diversas organizações, como o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e a Articulação dos Povos IndÃgenas do Brasil (Apib) tentam sensibilizar o Supremo e a opinião pública sobre o assunto, com a divulgação da campanha "Nossa história não começa em 1988! #MarcoTemporalNão".
Fonte: Estadão Conteúdo