06:09hs
Sexta Feira, 29 de Março de 2024

Leia nossas últimas edições

Leia agora o Correio do Papagaio - Edição 1836
Regional
23/08/2016 10h16

Corrida às eleições municipais começou oficialmente nesta terça-feira

Conheça o que não pode ser feito na campanha, com as novas restrições divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

A propaganda eleitoral está liberada a partir do dia 16 de agosto e termina no dia 1º de outubro, na véspera da eleição, em primeiro turno. As regras estão na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016. As punições para quem descumprir as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, alerta os candidatos, partidos e coligações sobre a necessidade de respeito às regras da propaganda eleitoral, para evitar problemas futuros. “É preciso muita atenção, posto que a propaganda antecipada, quando exorbitante - seja quantitativa ou qualitativamente - pode configurar abuso de poder econômico, algumas vezes associado a uso indevido dos meios de comunicação, de que dispõe o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de oito anos”, esclarece.

Confira a lista do que está proibido nestas eleições

Doações por empresas: a mudança mais significativa nas regras das eleições feita em 2015 foi a proibição de doações por CNPJ para campanhas políticas. Doações de pessoas físicas continuam permitidas, mas os limites para esse tipo de doação são em até 10% dos rendimentos brutos do ano anterior;

Propaganda paga na Internet: a campanha online está liberada, podendo utilizar aplicativos e redes sociais, como Facebook, Twitter, Instagram, Whatsapp, etc. No entanto, pagar por propaganda na web é proibido;

Uso de placas, cavaletes, bonecos, faixas e afins em espaços públicos: este ano está vedada a propaganda em espaços públicos de uso comum da população. Em bens particulares está permitido desde que seja feita em adesivo ou em papel, não supere a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral. A propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço;

Outdoors (inclusive eletrônicos): desde 2013 está proibida a utilização de outdoors;

Distribuir brindes: oferecer brindes ou qualquer outra forma de beneficiar o eleitor em troca de votos é crime;

Fazer “showmícios”: os comícios são permitidos, mas é vedado pagar artistas para fazer shows durante o evento;

Imprimir material não identificado: todo material gráfico deve conter na impressão o nome da gráfica que o confeccionou, seu CNPJ e também o CNPJ de quem contratou a confecção, e a tiragem do material.

Conheça as propostas do seu candidato. Informe-se e esteja atento para votar com responsabilidade.

*Com informações
www.tse.jus.br

PUBLICIDADES
SIGA-NOS
CONTATO
Telefone: (35) 99965-4038
E-mail: comercial@correiodopapagaio.com.br
R. Dr. Olavo Gomes Pinto, 61 - Sala 207 - Centro - São Lourenço - MG