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Quinta Feira, 28 de Março de 2024
São Lourenço - Câmara
18/04/2018 17h26

Vereadores descumprem regimento interno após propor reforma do Código Ética e Decoro

Foi instaurada uma Comissão de Estudo para reformar o Código de Ética e Decoro, porém reunião prossegue sem quórum, o que contraria o regimento interno

No mesmo dia que a Câmara Municipal de São Lourenço instituiu uma Comissão Especial de Estudo para propor a reforma do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa Legislativa, os vereadores descumpriram o regimento interno do parlamento municipal. A terceira e última parte da reunião ordinária desta segunda-feira, 16, prosseguiu sem quórum, que é a maioria dos vereadores dentro do plenário.

Durante a palavra franca, o plenário chegou a ficar com cinco vereadores. Para que a reunião seja realizada, é preciso que, no mínimo, sete, dos 13 vereadores estejam no plenário. O regimento interno diz que os vereadores têm que permanecer presentes e podem ausentar-se somente com a autorização do presidente.

Nas diversas vezes que foram realizadas a chamada dos parlamentares, apenas os vereadores Abel Goulart Ferreira e Renato Motta de Carvalho estavam com a ausência justificada. O primeiro não chegou a comparecer a reunião e o segundo saiu durante a sessão por motivos de saúde na família.

O vereador Agilsander Rodrigues se despediu dos demais parlamentares ainda na primeira fala da palavra franca. Ele justificou a saída para o presidente em exercício, o vice-presidente, vereador Waldinei Alves Ferreira. Os demais estavam presentes no recinto da Câmara, porém não estavam no plenário acompanhando a reunião, inclusive o presidente da Casa Legislativa, vereador Ricardo de Mattos.

O vereador Paulo Gilson Choppinho de Castro Ribeiro pediu uma questão de ordem ao presidente em exercício. “Senhor presidente sugiro que o senhor encerre a reunião devido a falta de quórum”. O vice-presidente realizou a chamada. A maioria respondeu presença do lado de fora do plenário. O presidente justificou a ausência. “Estou na secretaria assinando documentos”, disse Ricardo de Mattos.

Em nota a Câmara Municipal argumentou que o regimento interno casa especifica somente que a maioria absoluta dos vereadores deve estar presente para dar início a reunião ordinária e nas votações.

“De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Lourenço, é necessário que a maioria absoluta dos parlamentares estejam presentes no Plenário para dar início à sessão. No entanto, o documento não diz que a reunião deve ser encerrada caso o número de vereadores presentes seja inferior a isso durante a Palavra Franca, haja vista que neste momento não há mais votações”, informou a Assessoria de Comunicação da Casa Legislativa.

A Assessoria ainda informou que quanto aos vereadores responderem chamada fora do plenário, cabe ao presidente a decisão de considerar ou não a presença. Ainda informou que a Comissão Especial de Estudo sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar vai disciplinar com mais clareza os deveres dos vereadores.

“O Regimento Interno também não prevê o caso de os vereadores responderem à chamada fora do Plenário. Cabe, então, ao presidente da Mesa Diretora tomar essa decisão. A Câmara Municipal de São Lourenço ressalta que está trabalhando para que sejam estabelecidas algumas normas em relação a esses e outros casos. Por isso foi instituída ontem a Comissão Especial de Estudo, que apresentará sugestões de reforma no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa Legislativa, com o intuito de deixar o texto mais claro e objetivo no que se refere, por exemplo, aos deveres dos vereadores”, concluiu.

Comissão de Ética e Decoro Parlamentar

A Comissão Especial de Estudo foi proposta pelo vereador Orlando da Silva Gomes. Os parlamentares indicados para compor a comissão foram: Orlando da Silva Gomes, Isaac Ribeiro, Rodrigo Martins de Carvalho, Natanael Paulino de Oliveira e Agilsander Rodrigues da Silva. Eles terão quarenta e cinco dias para apresentar as sugestões, que serão submetidas a aprovação no Plenário.

Criado pela Resolução 265, de 06 de maio de 2002, o Código prevê os deveres fundamentais dos vereadores, as vedações constitucionais, os atos contrários à ética e ao decoro parlamentar, as medidas disciplinares e as hipóteses de perda de mandato. 

 

 

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