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São Lourenço - Notícias
28/10/2017 16h43

Câmara Municipal tramita projeto de lei que pode impedir fechamento do Tiro de Guerra

Por Jorge Marques

Foi apresentada na última segunda-feira, 23, a proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) que autoriza o poder executivo a arcar com as despesas de locação de imóvel do chefe de instrução do Tiro de Guerra 04 -024 de São Lourenço, conforme prevê o a cláusula terceira do Acordo de Cooperação 1416800/14, firmado entre o Exercito Brasileiro e o Município de São Lourenço. A proposta foi assinada pelos 13 vereadores. 

Nos municípios onde há um Tiro de Guerra existe um convênio entre as Prefeituras e o Exército (Acordo de Cooperação).  As Prefeituras cedem à infraestrutura física, móveis, locação de imóvel para instrutores, utensílios, manutenção e material de consumo e o Exército toda a parte militar, a exemplo de fardas, armas, munição, apoio na instrução e demais apoio logístico. 

A proposta tem por objetivo alterar o artigo 27, inciso XV, que veda ao município “assumir ônus com moradia e ou despesas que beneficiem pessoas, sejam elas do quadro funcional do Poder Público Municipal, Federal, ou de quaisquer instituições”. 

Caso o Município de São Lourenço não atenda a cláusula terceira do Acordo de Cooperação, ocasionará um descumprimento de cláusula, que poderá suspender  as atividades do Tiro de Guerra de São Lourenço. Fato este que teve seu inicio em setembro deste ano, quando a proprietária do imóvel, onde reside o chefe de instrução, recebeu uma carta da Prefeitura de São Lourenço informando que a mesma não pagaria mais o aluguel.

Em São Lourenço, a Prefeitura entendeu que o pagamento do aluguel de moradia do tenente instrutor é ilegal devido à falta de uma autorização da LOM. Mesmo com a autorização da LOM, a Advocacia Geral do Município ainda enxerga ilegalidade no pagamento do aluguel.

“Para a Advocacia Geral do Município, mesmo após a alteração da Lei Orgânica, ainda será necessária uma consulta no Tribunal de Contas do Estado (TCEMG), tendo como objeto de análise as súmulas 14 e 21, para verificar a legalidade deste pagamento”, informou a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de São Lourenço.

A súmula 14 diz que “Ao Município é vedada a concessão de ajuda de custo ou de qualquer outra vantagem pecuniária o Delegado de Polícia, que é servidor do Estado e por ele remunerado”. Já a súmula 21 diz que “É irregular a despesa realizada pelo Município com o pagamento de aluguel de moradia para o Comandante do Destacamento Policial, por caracterizar uma forma indireta de remuneração a servidores estaduais que a municipalidade não está obrigada a custear”.

As súmulas 14 e 21 não se referem aos Tiros de Guerra. Tratam sim de Delegado de Polícia e Comandante de Destacamento Policial cuja finalidade e objetivos são totalmente diferentes das finalidades de um TG.

Ainda que aprovado pelo plenário da Câmara Municipal, o projeto de emenda precisa ser sancionado pelo chefe do executivo.  Para o Presidente da Câmara Municipal e pertencente à base governista, Agilsander Rodrigues, não está havendo celeridade por parte do poder executivo para resolver a situação.

“Nós somos os guardiões da LOM e não vai ser nenhuma procuradora que posiciona de certa forma que nós vereadores vamos engolir goela abaixo. A casa chamou a responsabilidade porque o executivo não mandou uma emenda da Lei Orgânica como deveria ter mandado. Achamos melhor, com respeito à instituição, assumir o ônus e o bônus”, disse o parlamentar.

 “O pagamento de um convênio de uma instituição de 75 anos quem vai resolver é o executivo. Com a aprovação da emenda da Lei Orgânica a Câmara livra totalmente as mãos e também libera o executivo para que ele possa se posicionar diante do Tribunal de Contas. Existem 33 Tiros de Guerra em Minas Gerais, será só o de São Lourenço que está tendo problema com o Tribunal?”, questionou Agilsander Rodrigues. 

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