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São Lourenço - Notícias
15/10/2021 11h14

Construção de prédios em São Lourenço gera preocupações na sociedade

Moradores querem discutir a verticalização da cidade pois acreditam que empreendimentos desse porte podem causar diversos impactos negativos

Moradores acompanham atentamente a explanação do perito ambiental e as considerações dos vereadores (Foto: Câmara Municipal)

Durante reunião ordinária da Câmara Municipal de São Lourenço, realizada no mês de setembro, o Eng.º Agrônomo e perito ambiental Carlos Henrique Pedroso Bícego, representante de diversos moradores da comunidade fez uso da palavra na tribuna livre sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Abordou a questão dos grandes empreendimentos aprovados pela Municipalidade, como a construção de diversos prédios de grande porte no centro e nos bairros, bem como os diversos loteamentos em construção nos municípios de São Lourenço e Carmo de Minas.

Carlos Henrique iniciou sua explanação lendo um manifesto em prol do Meio Ambiente fundamentado na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade, no qual foi requerido o embargo imediato das referidas obras e demais empreendimentos em andamento na cidade, para averiguações quanto  aos projetos aprovados, uso e ocupação do solo, fração ideal permitida, taxa de ocupação, modelo de assentamento e limitação de pavimentos; elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), conforme Lei 6.938/81 e  elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), conforme Lei 10.257/2001.

O perito ambiental Carlos Henrique  Bícego na Tribuna Livre (Foto: Câmara Municipal)

Logo após, em nome de citadinos preocupados com empreendimentos de grande porte, que vão afetar direta ou indiretamente a vida de todos, expôs que as construções daqueles empreendimentos podem causar no município diversos impactos. Em alguns momentos, enumerou exemplos seguidos de questionamentos:  a recarga das nossas águas minerais, o que vai ser de São Lourenço, se não tiver água mineral? - O aumento da temperatura: a formação de bolsões de calor proporcionando a geração de correntes ascendentes, fazendo com que as nuvens dissipem as chuvas para outros lugares mais afastados do centro - A problemática das construções e aterros em APP (Área de Preservação Permanente), isto é, nas áreas de nascentes e beira dos rios, impactando diretamente nas enchentes dos Bairros e no Centro - A dificuldade de se estacionar um carro atualmente no centro, sendo que até motocicleta já está difícil, entre outros itens igualmente relevantes. “O que será de São Lourenço daqui pra frente?”.

Ressaltou ainda, que o objetivo do movimento é levar a repensar o desenvolvimento da cidade. Um Desenvolvimento Sustentável e não a qualquer custo. Evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o Meio Ambiente e a Qualidade de Vida da comunidade como um todo, observando o que acontece nos grandes centros como São Paulo, Rio e Belo Horizonte.

De acordo com o presidente da Câmara Ricardo Luiz Nogueira, seu posicionamento será  em cima de dados e relatórios comprobatórios partindo de decisões apolíticas e impessoais pensando em toda cidade de São Lourenço e não apenas em grupo específico, seja grupo A ou grupo B. “Nós temos que ouvir especialistas de áreas ambientais, econômicas e de infraestrutura para, assim, de maneira técnica, possamos votar as melhores opções referentes às novas mudanças que virão na reformulação do Plano Diretor”, disse o Presidente.

Um grupo de moradores do bairro Solar dos Lagos, como pioneiros na questão, compareceu à reunião. Desde 2020, preocupados tanto com os diversos impactos ambientais quanto com a preservação das características iniciais do bairro, vem organizando ações proativas para impedir a construção de prédios.

Recomendação do Ministério Público

O Ministério Público de Minas Gerais, através do promotor de Justiça em exercício, Leandro Pannain Rezende, na 4ª Promotoria de Justiça de São Lourenço, no dia 15 de setembro, dentre as diversas considerações feitas no documento, resolveu expedir Recomendação para o Município nos termos:

“Que o município de São Lourenço se abstenha de aprovar projetos de edificações e emitir alvarás para construções acima de 3 (três) andares até que se apresente Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento contemplando os efeitos positivos e negativos da obra em relação a qualidade de vida da população do bairro (...); passe a exigir do empreendedor que pretenda edificar com mais de 3 andares, a caracterização geotécnica do solo (...); exija do empreendedor de edificações com mais 3 andares para emissão de alvará de construção a realização de estudo hidrogeológico conceitual da área de influência do empreendimento bem como a análise geoquímica da água subterrânea eventualmente encontrada nos furos de sondagens para aferir se a fundação e a própria edificação vão interferir qualitativa e quantitativamente no lençol freático ou nas águas minerais que abastecem os fontanários do Parque das Águas da cidade de modo a impedir a interferência da construção no recurso hídrico”; e concluiu as recomendações, “A fim de atender a todos reclames expendidos promova urgentemente a atualização do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, estabelecendo requisito de tipo de empreendimento e edificação, altura e gabaritos diversos para cada bairro da cidade considerando-se as características da  localidade e a melhor  opção para o bem estar da população local”.

Fixou o prazo de trinta dias para que o Município se manifeste sobre a adoção ou não das providências acima recomendadas, bem como se posicione quanto a possibilidade de celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta.

A importância do Plano Diretor Municipal

O Plano Diretor orienta a política de desenvolvimento e ordenamento da expansão urbana do município. Cabe a ele criar as bases para uma cidade inclusiva, equilibrada, sustentável, que promova qualidade de vida a todos os seus cidadãos, reduzindo os riscos do crescimento desenfreado e distribuindo de forma justa os custos e benefícios da urbanização.

É um instrumento estabelecido na Constituição Federal de 1988, regulamentado pelo Estatuto da Cidade. Obrigatório para municípios que tenham acima de 20 mil habitantes. A lei do plano diretor deve ser revista, pelo menos, a cada dez anos. Suas diretrizes e prioridades devem ser incorporadas pelas leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).

No município de São Lourenço o Plano Diretor após estudos com profissionais da área, sociedade civil e Fundação João Pinheiro de Belo Horizonte foi instituído pela Lei 1.812/1993. Urge uma revisão que permitirá fazer uma leitura real da cidade e repensar problemas atualmente presentes no centro e nos bairros. Moradores aspiram por um trabalho conjunto entre governo e a população. Demonstram que se torna imprescindível a participação efetiva da sociedade civil mobilizada, informada e capacitada para atuar no planejamento traduzindo os anseios de todos os cidadãos sobre o desenvolvimento municipal.

Necessidade do Plano Municipal de Saneamento Básico

Segundo a sãolourenciana Janimayri Forastieri de Almeida, a Lei n.º 11.445/2007, Lei de Saneamento Básico, exige que todas as prefeituras elaborem seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Considerado um dos principais instrumentos da política municipal, sendo condição básica para validar contratos de prestação dos serviços, bem como requisito para o acesso a recursos federais a partir de 31 de dezembro de 2022, conforme decreto federal Nº 10.203/2020.

O saneamento básico definido pela Lei consta de um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Os produtos gerados para esse plano têm como premissa a participação da sociedade em todas suas etapas. Não basta que se contrate uma empresa para relatar o diagnóstico de um bairro. É fundamental que a comunidade apresente sua visão e, provavelmente, altere diagnósticos e propostas futuras.

Ninguém melhor para diagnosticar e propor obras para o bairro que a população ali residente. Caberá aos moradores dos bairros apresentarem as fragilidades locais e, a cada fragilidade, apresentar possíveis soluções. Essas serão analisadas por uma equipe técnica, justificadas suas implementações ou não e, após aprovação de todos, via audiências públicas, farão parte de uma lei, que, independentemente do gestor municipal, a lei deverá ser cumprida.

Janimayri é Bacharel em Administração (Faculdade Santa Marta), Mestra em Engenharia da Energia (UNIFEI), Docente da UFRJ e FEMASS (Faculdade Municipal de Macaé), Pesquisadora/ Doutoranda do NUPEM/UFRJ.

Prédio situado na Rua XV de Novembro

Prédio posicionado na Alameda Manuel Bandeira

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