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São Lourenço - Notícias
20/11/2017 09h11

Poder Executivo já está autorizado a arcar com as despesas de moradia do instrutor do Tiro de Guer

A emenda à LOM 55/2017 já foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e enviada para promulgação


Por Jorge Marques
O Poder Executivo de São Lourenço já está autorizado a arcar com as despesas de moradia do chefe de instrução do Tiro de Guerra (TG 04-024) com recursos previstos na dotação orçamentária do município. A autorização veio após a aprovação em segunda votação da emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM), ocorrida na última segunda-feira, 13, na Reunião Ordinária da Câmara Municipal.
A proposta de emenda a LOM 55/2017 foi apoiada por todos os vereadores e aprovada por unanimidade. Após a propositura, a matéria foi apreciada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Casa Legislativa. O parecer favorável veio embasado em duas leis federais e em pareceres de Tribunais Estaduais de Contas.
A lei federal é a 4.375/1964 e o decreto lei 899/1969. Elas permitem que a moradia do chefe de instrução e a estrutura física para funcionamento do TG podem ser custeadas pelos municípios desde que haja convênio com o Exército e autorização legislativa.
Votações
Por se tratar de uma emenda à LOM, a matéria precisou ser votada em duas reuniões ocorridas nos dias 06 e 13 pp no plenário da Câmara Municipal. Em ambas foi aprovada por unanimidade. Após a votação a lei seguiu para promulgação e não precisa da sanção do chefe do executivo.
A votação para a aprovação à emenda da LOM foi o único assunto da ordem do dia, uma vez que o legislativo municipal instaurou uma Comissão Processante para investigar a prefeita Célia Cavalcanti e mais duas CPIs. A reunião foi a primeira após o Ministério Público Estadual, Polícias Civil e Militar deflagrarem a Operação Sanus.
Risco de paralização do TG
O funcionamento do TG 04-024 estava correndo o risco de paralisar suas atividades desde o mês de setembro deste ano, quando a Advocacia Geral do Município encontrou uma irregularidade no pagamento do aluguel do instrutor. A LOM não permitia ao município o pagamento de moradia de qualquer servidor público, seja ele Municipal, Estadual ou Federal.
A proprietária do imóvel recebeu uma carta da prefeitura informando que a partir do final de setembro não pagaria mais o aluguel do instrutor. A partir daí, através de diálogos entre Exército, Prefeitura e Câmara Municipal, a casa legislativa assumiu a responsabilidade e aprovou a emenda 55/2017.

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