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São Lourenço - Notícias
16/12/2017 11h34

Unidades de conservação de Minas Gerais ganham novas diretrizes de visitação e conservação

* Por Rafael Ferreira
As 92 unidades de conservação de Minas Gerais ganharam atualizações em suas normas para uso público e a prática de observação de vida silvestre. As diretrizes foram implementadas com a publicação das portarias nº 119 e 120 do Instituto Estadual de Florestas (IEF) no Diário Oficial do Estado, dias 9 e 15 de novembro, respectivamente.

As novas normas de uso contribuem para orientar os visitantes sobre os procedimentos que devem ser adotados para o bom usufruto e contemplação dos parques. Elas dispõem, entre outros tópicos, sobre restrições à retirada de qualquer recurso natural ou recurso mineral das unidades, salvo, quando pertinente, para a realização de pesquisa, com prévia autorização da Gerência de Projetos e Pesquisas ou para produção de mudas pelo Instituto.

A medida também atualiza os valores de entrada cobrados nas 11 unidades de conservação que permitem a visitação pública. A nova tabela passa a valer em 1º de janeiro de 2018 (consulte os valores aqui). “Quanto à visitação, havia algum tempo que reajustes de valores de manutenção e reestruturações administrativas não eram realizados. Foi, portanto, uma readequação à situação financeira dos parques”, diz Henri Dubois Collet, diretor de Áreas Protegidas do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais.

A atividade de observação de vida silvestre vai contar com apoio da administração dos parques. Os visitantes terão informações sobre a unidade de conservação, recomendações para o trajeto trilhas e conhecerão as regras de conduta e segurança. É recomendado o cadastramento dos observadores de vida silvestre na unidade de conservação que será visitada (mais informações aqui). “A observação de pássaros era necessário regulamentar porque havia gerências enfrentando dificuldades no controle dos visitantes e pesquisadores. Agora temos uma padronização e cadastramento destes observadores, fotógrafos e pesquisadores”, explica Collet.

Sobre o horário e dias de funcionamento, os parques estaduais funcionam conforme o mapa abaixo. A portaria nº 119 também dispõe sobre o acesso de observadores da vida silvestre na unidade de conservação em horários distintos do funcionamento normal da unidade de conservação e locais não abertos à visitação.

Os tipos de usos nas unidades de conservação também estão previstos na portaria. As normas incluem atividades como visitação para lazer e recreação, esportes e turismo de aventura, ecoturismo, visitas educacionais, pesquisas científicas, observação de vida silvestre e outras atividades compatíveis com os propósitos e objetivos das unidades de conservação, desde que previsto em seus Planos de Manejo, Plano Emergencial de Uso Público ou Portaria específica de Regulamento Interno.

As regras tratam, ainda, sobre a introdução de espécies animais ou vegetais, domésticas ou silvestres, nativas ou exóticas, sem a devida autorização; bem como outras proibições estão listadas nas portarias.

Os infratores dos dispositivos das portarias que causarem dano direto ou indireto às unidades estarão sujeitos às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

*Com informações da Agência Minas

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