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HISTÓRICO 


A história do município de Pouso Alto está intimamente ligada à penetração das bandeiras de sertanistas e de aventureiros que demandavam os sertões das Minas Gerais em busca de riquezas. E como quase todos os municípios mineiros, e também Pouso Alto, se formou em torno de um cruzeiro, símbolo da fé cristã dos desbravadores daquele tempo.


Diz a tradição que, em 1692, os traficantes de gentio Antônio Delgado da Veiga, seu filho, João da Veiga e Manoel Garcia, paulistas de Taubaté, embrenharam-se nos sertão, recebendo de um silvícola aprisionada a confidência de que abundava o ouro nas socavas da grande serra, que se levanta ao sul de Minas Gerais, formando o limite natural entre este e os estados do Rio e de São Paulo. Seduzidos pela perspectiva de melhor negocio do que a submissão do gentio empreenderam aqueles homens, acompanhados de índios mansos, a arribada através das encostas e cumes da Mantiqueira, percorrendo a região onde vivia livre o indígena. Ao transporem o Vale do Paraíba, encontraram um aldeamento de índios, no qual pernoitaram, levantando depois no cimo do morro, onde pousaram, um rancho de folhas de palmeira, denominando-o Pouso Alto. E no local do antigo rancho, ergue-se hoje a Igreja Matriz, em torno da qual se estende a bela e acolhedora cidade.


A capelinha primitiva foi constituída canônicamente em 1784, sendo dela encarregado o Revmº. Padre Vital Gomes Freire. Elevada a freguesia coletiva em 16 de janeiro de 1752, ficou criado o curato de Nossa senhora da Conceição dos Pousos Altos, por Órdem régia de 02 de agosto do mesmo ano. O Decreto imperial de 14 de julho de 1832, elevou o curato de Nossa Senhora da Conceição dos Pousos Altos à categoria de freguesia, edificando-se a seguir a primeira Igreja Matriz, tendo por oráculo Nossa Senhora da Conceição. Constituído o distrito de Paz, em 1843, pela Lei nº 2.079, de 18 de dezembro de 1874, ficou criado a vila e município de Pouso Alto, elevada a cidade por força da Lei nº 2.461, de 19 de outubro de 1878. A Lei estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891, manteve o distrito-sede do município de Pouso Alto, que, na "Divisão Administrativa", em 1911", e nos quadros de apuração do Recenseamento Geral, realizado em 1º de outubro de 1920, se apresenta constituído por 4 distritos: Pouso Alto, Sant&# 039;Ana do Capivarí, São José do Picu e Itanhandú. Pelo disposto na Lei estadual nº 843, de 07 de setembro de 1923, o município de Pouso Alto cedeu ao de Itanhandú, recém-criado, o distrito dessa designação e o de São José do Picu. Adquiriu, por outro lado, do município de Silvestre Ferraz, (atual Carmo de Minas), o distrito de São Lourenço, ao que se anexou parte do território do distrito de Pouso Alto. Desse moda, na "Divisão Administrativa do Estado", fixada pela citada Lei nº 843, o município em apreço apareceu composto de 3 distritos: Pouso Alto, Sant&# 039;Ana do Capivarí e São Lourenço. Em virtude do Decreto nº 7.562, de 1º de abril de 1927, o município perdeu parte de seu território com a qual se constituiu o município de São Lourenço. Figura, todavia, no quadra de divisão administrativa relativo a 1933, integrado por 3 distritos: Pouso Alto, Sant&# 039;Ana do Capivarí e São Lourenço, o último, porém com sede de Prefeitura e autonomia administrativa. De conformidade com os quadros de divisão territorial datados de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem assim o anexo do Decreto-lei estadual nº 88 de 30 de marços de 1938, o município de Pouso Alto era formado por 2 distritos: o de sede e o de Sant&# 039;Ana do Capivarí, assim permanecendo nas divisões territoriais do Estado, vigentes no quinquênio 1939-1943 e 1944-1948, e estabelecidos, respectivamente, pelos Decretos-lei estaduais nº 148, de 17 de dezembro de 1943. Nota-se que em razão do primeiro desses Decretos-leis, o distrito de Pouso Alto cedeu parte de seu território ao distrito-sede do município de Itanhandú. A Lei nº 336, de 27-12-1948, manteve a mesma composição distrital, somente alterada por força da Lei nº 1.039, de 12-12-1953, que criou o distrito de São Sebastião do Rio Verde, no povoado da Estação.


FORMAÇÃO JUDICIÁRIA


A comarca de Pouso Alto, criada pela Lei Provincial nº 2.462, de 19 de outubro de 1878, abrange, consoante os quadros de divisão territorial datados de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como o anexo, ao Decreto-lei estadual nº 88, de 30 de março de 1938, dois termos: o da sede (com os municípios de Pouso Alto, São Lourenço e Virgínia) e do Itanhandú.


Em razão do Decreto-lei estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, que fixou a divisão judiciário-adminstrativa do estado, a vigorar no quinquênio 1939-1943, a comarca de Pouso Alto perdeu para Itanhandu, recém-criado, o termo desse nome. Nessa divisão, como também na em vigor no quinquênio 1944-1948, e estabelecida pelo Decreto-lei estadual nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943, a comarca de Pouso Alto compreende unicamente o têrmo-sede, a que permanecem jurisdicionado os municípios de Pouso Alto, São Lourenço e Virgínia. As leis nºs 336, de 27-12-1948 3 1.039, de 12-12-1953, que estabeleceram novas divisões judiciário-administrativas do Estado, mantiveram subordinados aos têrmo e comarca de Pouso Alto os município de São Lourenço e Virgínia. Atualmente compõem-se dos distritos de Pouso Alto, Sant&# 039;Ana do Capivarí e São Sebastião do Rio Verde.

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