A Polícia Militar de Meio Ambiente de São Lourenço esteve Baependi no dia 24 de novembro em cumprimento a mandado de busca e apreensão.
Durante a busca foram encontrados uma espingarda tipo cartucheira de um cano calibre 32, que não possui registro, 21 cartuchos deflagrados, três frascos contendo chumbo para recarga de cartuchos; seis frascos contendo pólvora para recarga de cartuchos; três frascos contendo espoletas para recarga de cartuchos e dois “pios” de madeira, instrumento utilizado para atrair aves durante o ato de caça.
Os materiais foram apreendidos e encaminhados à delegacia de Baependi. O denunciado não foi encontrado, estando presente na residência apenas a sua esposa, que autorizou a entrada dos militares.
Com o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003), aumentaram as penas previstas para as condutas de possuir ou portar ilegalmente arma de fogo, bem como passaram a ser criminalizadas condutas até então indiferentes ao direito penal, como, por exemplo, a posse ou porte de munição ou acessório.
Além do porte ilegal de armas de fogo (armas não registradas), a caça a animais silvestres é crime, previsto no artigo 29 da lei 9605, de 1998, com de pena de seis meses a um ano de detenção e multa.