01/08/2017 21h57
AGU vai recorrer de suspensão de PIS/Cofins sobre combustíveis na Paraíba
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que irá recorrer da decisão da Justiça Federal da ParaÃba que suspendeu, nesta terça-feira, 1, os efeitos do decreto do presidente Michel Temer que elevou as alÃquotas do PIS/Cofins sobre os combustÃveis. A AGU destacou que a liminar é válida apenas dentro do Estado da ParaÃba e, especificamente, para os filiados do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da ParaÃba (Sindipetro-PB)
Foi este sindicato, representante de postos de combustÃveis do Estado, que entrou com a ação na qual o juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal na ParaÃba, tomou a decisão de restabelecer os porcentuais anteriores das alÃquotas.
Essa é a segunda decisão judicial que barra o aumento dos combustÃveis. A primeira teve abrangência nacional e foi tomada pela 20.ª Vara Federal, em BrasÃlia, no dia 26 de julho, determinando a suspensão do decreto do governo Michel Temer que aumentou o imposto que incide sobre os combustÃveis. No dia seguinte, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, revogou a liminar a pedido da Advocacia-Geral da União.
O juiz que livrou os postos de combustÃveis da ParaÃba do aumento do PIS/Cofins sobre os combustÃveis afirmou que o decreto presidencial ofendeu o planejamento tributário não só dos consumidores, mas os empresários do comércio varejista, porque não respeitou o princÃpio da anterioridade nonagesimal. Segundo o princÃpio, nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumento.
O juiz afirma, também, que o objetivo da decisão não é negar a necessidade de o Estado arrecadar recursos para sustentar suas atividades, mas argumenta que o "poder de tributar o Estado não é absoluto", pois a própria Constituição Federal impôs limites por meio dos princÃpios constitucionais tributários.
"Ante o exposto, defiro a tutela de urgência requerida, para determinar a imediata
suspensão dos efeitos do Decreto nº 9.101/2017, em relação aos substituÃdos processuais do Sindicato Impetrante e nos limites territoriais do Estado da ParaÃba, com o consequente restabelecimento das alÃquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS aplicadas aos combustÃveis para os patamares anteriores à publicação do referido Decreto, ficando a autoridade impetrada proibida de promover, no âmbito da Delegacia da Receita Federal da ParaÃba-DRF/PB, lançamentos tributários ou quaisquer outros atos de cobrança dos mencionados tributos com base na alteração promovida pelo Decreto nº 9.101/2017", decidiu o juiz.
Fonte: Estadão Conteúdo