27/03/2018 13h20
Arsesp fixa em 4% limite regulatório de repasses feitos pela Sabesp a municípios
A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) fixou em 4% o limite regulatório dos repasses feitos pela Sabesp a fundos municipais, que passarão a ser reconhecidos no cálculo tarifário do ciclo 2017-2020. Esse limite regulatório, de 4% da receita operacional direta obtida nos municÃpios que tenham instituÃdo fundos para custear obras de saneamento básico, será aplicado somente para o municÃpio de São Paulo no ciclo tarifário atual.
Devido a cláusulas dos contratos vigentes, a Sabesp realiza repasses financeiros a alguns municÃpios, visando financiar ações vinculadas a saneamento. Em São Paulo, por exemplo, a companhia paga o porcentual de 7,5% das receitas obtidas na capital a um fundo municipal.
Para que esses dispêndios passassem a ser reconhecidos no cálculo das tarifas, a agência reguladora solicitou que a Sabesp detalhasse seus contratos com os municÃpios. Porém, na análise dos documentos entregues, a Arsesp entendeu que apenas São Paulo atende à s premissas estabelecidas para o reconhecimento dos repasses. De acordo com a agência, os outros municÃpios possuem repasses vinculados a obras de saneamento, mas não foi identificada a existência de fundos municipais especÃficos.
"À medida que, no decorrer do atual ciclo, estes ou novos municÃpios instituÃrem fundos que atendam à s premissas estabelecidas, os valores efetivamente pagos pela Sabesp serão objeto de ajuste compensatório no próximo ciclo tarifário, sempre limitados a 4% da receita operacional direta de cada municÃpio", diz a Arsesp em nota técnica.
Com isso, o cálculo tarifário deste ciclo reconheceu um porcentual constante de 1,6% da receita direta da Sabesp, que corresponde ao limite regulatório de 4% da receita operacional direta do municÃpio de São Paulo.
Ajustes compensatórios
Para o cálculo da tarifa média máxima (P0) final do ciclo 2017-2020, a Arsesp teve de considerar dois ajustes compensatórios. Para o primeiro, referente ao ciclo tarifário anterior, a agência estimou um valor de R$ 664 milhões negativos, "por conta da diferença entre os investimentos projetados e realizados".
Já o segundo ajuste compensatório está relacionado à s diferenças entre o P0 preliminar (etapa inicial da 2ª Revisão Tarifária Ordinária) aplicado em outubro de 2017 e o P0 final, da etapa atual. Considerando esse último ajuste, a tarifa média máxima (P0) foi fixada em R$ 3,8207/m?, que representa um Ãndice de reposicionamento tarifário (IRT) final de 4,7744%.
WACC
A Arsesp calculou a taxa de retorno de capital (WACC, na sigla em inglês) em 8,11%, mesma taxa que já havia sido submetida ao processo de consulta e audiência pública durante a etapa inicial da 2ª Revisão Tarifária Ordinária.
Entretanto, a companhia de saneamento pleiteava uma alteração do WACC. "A Sabesp ressalta que na ocasião da Nota Técnica Final da Etapa Final da 2ª RTO, quando o valor da Base de Remuneração Regulatória será divulgado, é esperado que o WACC seja alterado, dado que a estrutura de capital será recalculada a partir dos dados da base de remuneração regulatória validada", disse a empresa em sua contribuição à proposta de metodologia da 2ª RTO.
Fonte: Estadão Conteúdo