11/04/2020 17h10
Beneficiário de últimas parcelas do seguro-desemprego pode pedir auxílio
Trabalhadores que foram dispensados recentemente e receberão em abril a última parcela do seguro-desemprego poderão, após o fim do benefÃcio, solicitar o auxÃlio emergencial de R$ 600 criado para dar suporte a informais e desempregados durante a crise do novo coronavÃrus.
A informação foi prestada pelo Ministério da Cidadania a pedido do Broadcast. A única diferença, segundo a pasta, é que a solicitação do auxÃlio emergencial só poderá ser feita para o perÃodo em que o seguro-desemprego não for mais devido a esse trabalhador. "Se parou de receber o seguro-desemprego em abril, pode receber o auxÃlio em maio e junho. Mas só estas duas parcelas", explica o Ministério.
A lei que criou o auxÃlio emergencial veda o recebimento do auxÃlio emergencial por quem já ganha o seguro-desemprego, cuja parcela pode ir de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Apesar disso, havia dúvida dos trabalhadores que foram dispensados há alguns meses e estão prestes a receber a última parcela do benefÃcio. O temor era ficar sem amparo algum devido à proibição da lei.
A legislação do auxÃlio emergencial também veda seu pagamento a quem recebe aposentadoria ou BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda. Apesar disso, o recebimento de um desses benefÃcios não impede que outro integrante da famÃlia peça a ajuda emergencial, desde que respeitados os demais critérios.
O auxÃlio emergencial será pago a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados que tenham renda de até R$ 522,50 por pessoa ou até R$ 3.135 considerando a famÃlia como um todo.
Não é preciso preencher os dois critérios de renda cumulativamente para ter direito ao auxÃlio emergencial, mas apena um deles. Por exemplo, no caso de uma famÃlia composta por duas pessoas sem emprego formal e com renda total de R$ 2,5 mil mensais, os dois poderiam receber o benefÃcio de ao menos R$ 600 cada - que pode chegar a R$ 1,2 mil em caso de mulher chefe de famÃlia. É preciso, porém, observar os demais critérios da lei.
Caso algum brasileiro peça o auxÃlio após a realização do primeiro pagamento, referente ao mês de abril, não haverá prejuÃzo. "A pessoa terá direito à s três parcelas, mesmo que faça a solicitação depois do pagamento da parcela de abril", diz o Ministério da Cidadania. A exceção é justamente o caso do trabalhador que vinha recebendo o seguro-desemprego, que terá direito apenas à s parcelas referentes aos meses seguintes à cessação do benefÃcio pela demissão sem justa causa.
A Caixa começou na última quinta-feira a efetuar os primeiros pagamentos a trabalhadores que estão inscritos no Cadastro Único de programas sociais, mas não recebem o Bolsa FamÃlia. A Dataprev está identificando automaticamente quem entre os que estão no CadÚnico têm direito ao auxÃlio. Já foram localizados 5,7 milhões de beneficiários.
Fonte: Estadão Conteúdo