12/09/2017 23h09
Câmara aprova em plenário texto-base de MP que cria Refis das Autarquias
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 12, em plenário, o texto-base da medida provisória (MP) 780/2017, que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). A proposta foi aprovada por 271 votos a 50. Falta ainda votar os destaques (sugestões de mudanças no texto), ainda sem data prevista.
O programa é uma espécie de Refis que permite pessoas fÃsicas e empresas parcelarem por até 20 anos dÃvidas não tributárias com autarquias, fundações públicas federais e com a fazenda pública. Pelo texto aprovado, poderão ser quitados débitos vencidos até 31 de março deste ano.
Os débitos de natureza não tributária abrangem multas de diversas origens, como de natureza administrativa, trabalhista, eleitoral e penal, e dÃvidas com órgãos como o Instituto nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros.
A expectativa do governo federal com o texto original da medida era arrecadar R$ 3,4 bilhões com o programa neste ano, dinheiro que a equipe econômica conta para reduzir o contingenciamento feito no Orçamento em 2017 e para atingir a meta fiscal deste ano, de déficit de até R$ 159 bilhões.
A MP beneficia empresas como operadora de telefonia Oi, que está em processo de recuperação judicial e terá a chance de refinanciar dÃvidas com autarquias federais. As dÃvidas totais da empresa somam mais de R$ 60 bilhões. Só ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a empresa deve ao menos R$ 3,2 bilhões.
Detalhes. O texto-base da MP aprovado pelos deputados foi o parecer sobre a MP elaborado pelo senador Wilder Morais (PP-GO) e que já havia sido aprovado em comissão mista do Congresso Nacional. Em seu texto, o parlamentar acatou uma série emendas e incluiu novidades.
Uma das mudanças foi excluir do programa os débitos perante a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A exceção foi um pedido da própria agência, que alegou que o parcelamento dos débitos poderia provocar aumento no preço das tarifas de energia pagas pelo consumidor.
O texto-base aprovado também exclui do programa dÃvidas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e com órgãos ligados ao Ministério da Educação. Neste último caso, a exceção será de débitos junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que poderão ser incluÃdos no programa.
A MP aprovada prevê a exclusão do programa dos devedores que deixarem de pagar seis parcelas alternadas. A medida foi incluÃda pelo relator. Na redação original da MP, a exclusão se daria após o não pagamento de três parcelas alternadas.
Para aderir ao programa, as empresas e pessoas fÃsicas em geral deverão cumprir uma série de pré-requisitos, entre eles, o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o relator, os descontos nos débitos propostos na MP só poderão ser aplicados a partir de janeiro de 2018 e a primeira parcela, que pode variar de 20% a 50% da dÃvida, deve ser paga até o último dia do mês do requerimento.
Fonte: Estadão Conteúdo