10/08/2021 19h50
Câmara aprova texto-base da MP sobre programa emergencial de emprego e renda
A Câmara aprovou o texto-base da medida provisória que cria um programa para manter empregos durante a pandemia da covid-19 e qualificar desempregados. Foram 304 votos a favor e 133 contra. Para concluir a votação, no entanto, ainda é preciso a analisar os destaques - pedidos de alteração ao texto e que podem mudar o teor da proposta. Por acordo, ficou decidido que isso será feito em outra sessão, já que, neste momento, a Câmara deve analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que retoma o voto impresso nas eleições de 2022, cuja expectativa é de derrota.
Com mais de 100 páginas, o relatório do deputado Christino Ãureo (PP-RJ) para a MP 1045 foi protocolado na noite de segunda-feira, 9, no sistema da Câmara. O texto recebeu crÃticas de parlamentares da oposição por promover mudanças permanentes nas leis trabalhistas (CLT), cuja vigência se dará além do perÃodo da pandemia.
A MP cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) para contratação de trabalhadores por até dois salários mÃnimos e redução de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, a alÃquota de recolhimento do FGTS é única para todas as empresas e é de 8% sobre o salário. Com a mudança, passa para 2% para microempresas, 4% para empresas de pequeno porte e 6% para as demais. O programa se destinará a pessoas entre 18 e 29 anos e acima de 55 anos sem emprego há mais de 12 meses.
O texto cria ainda o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), uma bolsa que será paga para a qualificação de informais. Em uma versão do parecer do deputado, esse programa seria custeado por um corte linear de 30% nas verbas do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac e outros), montante que chegaria a R$ 8 bilhões por ano. Após forte reação das entidades, o relator alterou e determinou que as empresas poderão descontar até 15% das contribuições que teriam que fazer a essas entidades para pagar funcionários.
"O pagamento do BIP será pago pelo empregador. O montante despendido com o bônus pode ser compensado com valores devidos das contribuições sociais destinadas ao Sistema S", diz o relator no seu parecer.
O texto institui ainda o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência. A intenção é reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela covid-19 e auxiliar na qualificação profissional. Poderão ser beneficiários pessoas entre 18 e 29 anos ou com mais de 50 anos. O programa terá duração de um ano e meio. A jornada máxima será de 48 horas mensais, limitada a seis diárias e três dias por semana.
"TÃnhamos que estar aqui pensando em polÃticas de transferência de renda, que chegassem à s famÃlias brasileiras, que retornassem ao consumo, à s indústrias. Isso pode inclusive gerar emprego, e não esse esculacho com o trabalhador de que trata esse relatório da MP 1.045", afirmou a lÃder do PSOL na Câmara, deputada TalÃria Petrone (RJ).
A medida teve apoio da base do governo. "Temos certeza de que essa medida provisória vai ajudar a preservar muitos empregos. Os empresários ainda passam por um sufoco para poder manter o comércio, a empresa, os postos de empregos ainda ativos", afirmou o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).
Fonte: Estadão Conteúdo