07/04/2020 11h10
Decreto prorroga prazo de bloqueio de restos a pagar de transferência voluntária
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, editaram decreto que prorroga a vigência de instrumentos de repasses de recursos, como convênios, e o prazo para bloqueio de restos a pagar de transferências voluntárias.
O ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, altera para 31 de dezembro deste ano o término da vigência dos convênios, contratos de repasse, termos de fomento, de colaboração e de parceria e instrumentos congêneres que se encerrariam no perÃodo entre a data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 - que reconhece estado de calamidade pública no PaÃs em virtude do novo coronavÃrus - e o dia 30 de dezembro de 2020.
De acordo com o decreto, os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão providenciar os ajustes referentes a esses instrumentos na Plataforma + Brasil no prazo de até 120 dias.
O decreto desta terça também adia o prazo final para bloqueio de restos a pagar inscritos em 2018 na condição de não processados e que não foram liquidados.
O ato estabelece que o bloqueio dos restos a pagar daquele exercÃcio cujos recursos sejam aplicados de forma descentralizada, por meio de transferências aos Estados, ao Distrito Federal, aos municÃpios ou à s instituições privadas sem fins lucrativos, fica prorrogado, excepcionalmente, para 14 de novembro de 2020.
Pela legislação, o prazo para o bloqueio desses pagamentos é 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.
Fonte: Estadão Conteúdo