23/09/2022 14h50
Economia diz que MP busca evitar a bitributação de investimentos estrangeiros
O Ministério da Economia afirmou, por meio de nota, que a Medida Provisória 1.137 de 2022, publicada pelo governo na quinta-feira, 22, busca evitar a bitributação de investimentos estrangeiros no Brasil. Segundo a Pasta, com a medida, o estrangeiro que comprar tÃtulos de debêntures, fundos de investimento em direitos creditórios e letras financeiras, entre outros investimentos, não pagará Imposto de Renda no Brasil, quando já for tributado no seu paÃs de origem. A MP, informou a equipe econômica, não abrange os investidores de paraÃsos fiscais.
A medida entra em vigor imediatamente, mas apenas os juros e dividendos recebidos a partir de 2023 estarão isentos de Imposto de Renda. Como é caracterÃstica dos tÃtulos pagar tributos após alguns meses, a expectativa é de que novas emissões a partir de agora e que prevejam pagamentos de dividendos nos próximos anos já possam se beneficiar com a proposta.
O governo pretende estender aos instrumentos de dÃvida adquiridos por investidores residentes ou domiciliados no exterior o mesmo tratamento já aplicado aos de renda variável, permitindo que as emissões de tÃtulos de dÃvida tenham isonomia tributária em relação à s operações de capital. Assim, o governo zera o Imposto de Renda, também, para os tÃtulos de crédito corporativo.
"A mudança foi motivada pelas distorções alocativas causadas pelas diferentes alÃquotas de IR incidentes sobre os rendimentos de aplicação, via empréstimo por não residentes, em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e em tÃtulos de forma direta. Basicamente, estimulava-se a formação de um condomÃnio fechado e a inclusão de contratos de crédito nesse fundo para obter uma alÃquota mais favorável", afirmou o Ministério da Economia, em nota.
Outro objetivo da MP, segundo a Pasta, é reduzir os requisitos para que os rendimentos de tÃtulos, de valores mobiliários ou de fundos de investimento em direitos creditórios sejam elegÃveis à alÃquota zero de IR. Um dos efeitos da simplificação será a extensão do benefÃcio tributário aos rendimentos provenientes de papéis emitidos por empresas brasileiras e referenciados em moeda estrangeira. Outro exemplo é o fim do requisito de porcentual mÃnimo de direitos creditórios na composição do fundo, exigindo-se, apenas, que ele seja composto exclusivamente por ativos isentos, incluindo tÃtulos públicos federais e operações compromissadas.
Fonte: Estadão Conteúdo