30/11/2017 10h30
Fazenda regulamenta operações de crédito do regime de Recuperação Fiscal
O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30, portaria que regulamenta procedimentos aplicáveis à s operações de crédito, reestruturações, aditamentos contratuais de dÃvidas e concessão de garantias da União no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal.
Entre as exigências está a de que, ao pleitear a inclusão de operações de crédito com antecipação de receita de privatização de empresas no regime, os Estados comprovem ao Tesouro Nacional que existe autorização legislativa para privatização da empresa e para o penhor das ações em benefÃcio da União. Além disso, será necessário o compromisso do Estado de promover alterações no corpo diretor da empresa a ser privatizada.
Os Estados deverão ainda comprovar a existência de prévia autorização para a contratação de operações de crédito no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei especÃfica, a inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação e a existência de autorização legislativa para o oferecimento de contragarantias à garantia da União, entre outros.
A portaria prevê que os pleitos devem prever que os recursos recebidos na operação de reestruturação devem ser destinados ao abatimento ou quitação de dÃvidas preexistentes, com a indicação expressa de destinação da operação ao pagamento de principal de dÃvida.
O texto também traz uma série de procedimentos para a inclusão dessas operações de crédito a serem adotadas pelos Estados, Tesouro Nacional e Ministério da Fazenda.
Veja a Ãntegra da portaria: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/11/2017&jornal=515&pagina=70&totalArquivos=276
Fonte: Estadão Conteúdo