15/02/2021 18h25
Gecex reduz alíquota do imposto de importação de várias mercadorias
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) resolveu conceder redução temporária da alÃquota do Imposto de Importação de várias mercadorias, no amparo de resolução do Grupo Mercado Comum do Mercosul. A Resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira reduz para 2%, por um perÃodo de 365 dias, as alÃquotas do Imposto de Importação limitadas a uma cota.
A alÃquota de 2% irá valer, por exemplo, para importação de fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas especÃficas de lactentes e crianças de primeira infância com alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerÃdeos de cadeia livre, óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas, limitada à cota de 800 toneladas.
Também estão com alÃquota do imposto de importação reduzida a 2% produtos como preparações alimentÃcias, sob forma de pó para mistura em água, próprias para o uso em nutrição enteral e oral de pacientes que necessitam de ação anti-inflamatória e reparadora da mucosa intestinal; fórmulas infantis destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas especÃficas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteÃna do leite de vaca, à base de maltodextrina, proteÃna de soja e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas; fórmulas infantis, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas especÃficas de lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose, à base de maltodextrina, proteÃna do soro de leite modificado, caseÃna e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas; Preparações alimentÃcias apresentadas sob as formas de pó para mistura em água ou lÃquida pronta para uso direto, destinadas à nutrição enteral e oral de pacientes pediátricos ou adultos com intolerância gastrointestinal ou dificuldade na absorção de proteÃna intacta, à base de maltodextrina, proteÃna hidrolisada do soro de leite de vaca, amido, óleos vegetais e triglicerÃdeos de cadeia média, contendo minerais e vitaminas, podendo conter óleo de peixe; fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas especÃficas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia severa ao leite de vaca e/ou com restrição de lactose, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerÃdeos de cadeia livre, óleos vegetais, amido de batata e Minerais. Nesses casos, a redução está limitada à cota de 1.905,41 toneladas.
A Resolução também altera para zero por cento, por 365 dias, a alÃquota do Imposto de Importação de Propianato de acetato de celulose, em grânulos, limitado a 1.200 toneladas.
Fonte: Estadão Conteúdo