27/09/2022 09h40
Governo regulamenta consignado do Auxílio Brasil, com juros de até 3,5% ao mês
O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira portaria que regulamenta o empréstimo consignado para beneficiários do Programa AuxÃlio Brasil. Vista por analistas e polÃticos como eleitoreira e com grande potencial de ampliação do endividamento das famÃlias, a modalidade de crédito estará disponÃvel na primeira quinzena de outubro, segundo o Ministério da Cidadania, o que ocorrerá depois da conclusão do processo de elegibilidade das instituições financeiras habilitadas.
Pela portaria, os juros a serem cobrados nessas consignações não podem ultrapassar 3,5% ao mês e a quantidade de parcelas do valor contratado deve ser de máximo 24 prestações. A recém-sancionada Lei 14.431/2022 limitou o valor desses consignados em até 40% do AuxÃlio Brasil, mas isso do valor permanente de R$ 400 e não dos R$ 600 liberados só para este segundo semestre do ano eleitoral. Assim, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, no prazo máximo de 24 meses.
O ato proÃbe os bancos de fazer qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário especÃfico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário a celebrar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante consignação em benefÃcio.
Os descontos em folha das parcelas de empréstimos consignados do Programa AuxÃlio Brasil serão feitos pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.
"É proibida a consignação das modalidades de crédito arrendamento mercantil e cartão de crédito", diz a portaria. "O tomador deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias à efetivação do contrato pleiteado", acrescenta.
A autorização, portanto, deverá ser realizada por escrito ou por meio eletrônico, em caráter irrevogável e irretratável, e não será aceita se dada por telefone ou ainda por meio de gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.
A portaria ainda obriga os bancos a informar a taxa de juros aplicada, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo, veda a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), e quaisquer outras taxas administrativas, e proÃbe o estabelecimento de prazo de carência para o inÃcio do pagamento das parcelas.
Fonte: Estadão Conteúdo