16/03/2019 10h40
Hotéis não precisam ressarcir diária menor que 24h, decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que hotéis que oferecem diárias com perÃodo inferior a 24 horas não são obrigados a ressarcir seus hóspedes. A decisão foi tomada ao negar uma ação que alegava que prever a entrada à s 15h e a saÃda à s 12h seria uma violação do Código de Defesa do Consumidor.
Os ministros reverteram a decisão da segunda instância. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia determinado pagamento de indenização a consumidores pelo perÃodo não usufruÃdo nos estabelecimentos.
Para FabÃola Meira, advogada do escritório Braga Nascimento e Zilio, a decisão está em consonância com o princÃpio da harmonização das relações de consumo, na medida em que o estabelecimento necessita de um perÃodo para efetuar a limpeza e demais procedimentos para recebimento do novo hóspede.
"O hóspede, na maioria das vezes, pode utilizar todas as dependências do local. Não é proibida a entrada do hóspede no hotel. A ilicitude estaria no fato de o hotel não informar clara e previamente os horários de check in e check out ou não cumprir tais horários", acrescenta FabÃola. Ela explica que a decisão do STJ ainda pode ser alvo de recurso (embargos de declaração), mas que eles não podem reverter a decisão no tribunal.
Fonte: Estadão Conteúdo