16/10/2019 14h40
José Levi: MP do Contribuinte Legal não é Refis; ela permite renegociação
Integrantes do governo que participaram nesta quarta-feira do lançamento da MP do Contribuinte Legal, que permite a renegociação de pendências inscritas na DÃvida Ativa da União, defenderam que a medida provisória não é um "novo Refis" lançado pelo governo de Jair Bolsonaro.
Em coletiva de imprensa, o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior, afirmou que a MP é diferente porque o Refis não permitia renegociação de dÃvidas. A lei proposta hoje permite.
"O Refis não permite renegociação. É simplesmente parcelamento", disse. Levi. "(A MP) é uma alternativa que dialoga, busca consenso, que trata o contribuinte como destinatário de serviços públicos."
O procurador lembrou que existem hoje cerca de R$ 1,35 trilhão em dÃvida classificadas como C ou D no rating da DÃvida Ativa da União. "Boa parte disso está em situação dificÃlima de recuperação (pelo governo). Imagina se a gente recupera 5% deste valor? Isso é praticamente tudo o que se tem em termos de gastos discricionários no orçamento anual", pontuou.
Os representantes do governo explicaram ainda, durante coletiva de imprensa, que serão adotados critérios especÃficos para que empresas com dÃvidas C e D possam aderir ao programa. Essas condições serão regulamentadas posteriormente, após aprovação da MP no Congresso.
O procurador-geral adjunto de Gestão da DÃvida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, afirmou que o Refis permitia parcelamentos a quaisquer empresas, sem uma análise pormenorizada dos casos. "Observamos que 90% dos contribuintes que entraram no último Refis não precisavam (do programa)", afirmou Morais. "Eles tinham condições de pagar a dÃvida sem o Refis."
O resultado disso é que, em um primeiro momento, a arrecadação do governo aumentava. Depois, ela caÃa. "Além disso, um grupo de contribuintes se acostumou com o Refis e deixou de pagar a dÃvida, apenas rolando. Este tipo de contribuinte está excluÃdo da MP", acrescentou Morais. "Vamos passar a olhar a situação econômica de quem de fato precisa, e não para aqueles que estão viciados em Refis."
O texto da medida provisória foi assinado na manhã desta quarta pelo presidente Jair Bolsonaro, em cerimônia no Palácio do Planalto. Em linhas gerais, a MP abre espaço para contribuintes (empresas e pessoas fÃsicas) com pendências incluÃdas na dÃvida ativa da União possam renegociar valores. O benefÃcio estará disponÃvel para dÃvidas classificadas como C ou D na dÃvida ativa. Neste caso, o potencial de regularização é de 1,9 milhão de devedores, em um total de R$ 1,4 trilhão.
Também será possÃvel a regularização das dÃvidas, em condições melhores, que fazem parte de processos discutidos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em montante total de R$ 600 bilhões. A MP abarca ainda dÃvidas que estão na Justiça, no montante de R$ 40 bilhões.
Fonte: Estadão Conteúdo