29/12/2019 09h00
Justiça barra equiparação salarial de funcionário de aeroporto com agente da PF
A Justiça do Trabalho barrou 'pagamento indevido' de R$ 200 mil a um ex-funcionário do Aeroporto Internacional de BrasÃlia que pleiteava equiparação salarial e verbas rescisórias, como 13.º, férias, FGTS e INSS, referentes aos vencimentos de um agente de PolÃcia Federal, servidor público concursado. A decisão da 19.ª Vara do Trabalho de BrasÃlia acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União.
Ele alegou que, na época, atuava em 'desvio de função' exercendo as mesmas atribuições dos agentes de polÃcia na Delegacia de Imigração do Aeroporto e que, por isso, teria direito ao recebimento dos valores.
Mas a Advocacia-Geral contestou o pedido.
A AGU demonstrou nos autos que 'o empregado executava as funções de recepcionista' - previstas no contrato de trabalho, tais como recepção e orientação de usuários e o atendimento nos terminais de embarque e desembarque, bem como a triagem da documentação de viagem e o acompanhamento do Sistema de Tráfego Internacional de passageiros e tripulantes sob a supervisão do agente de polÃcia.
O advogado da União Thiago Marins Messias, da Coordenação Trabalhista da Procuradoria-Regional da União da 1.ª Região (unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU), ressaltou que 'nesses casos de terceirização só é possÃvel que os empregados desempenhem atividades materiais acessórias, ou seja, de auxÃlio aos servidores públicos'.
"O autor da ação não realizava nenhuma ação privativa de agente policial federal, não possuindo qualquer um dos atributos tÃpicos do poder de polÃcia dos agentes públicos, como a coercibilidade e a autoexecutoriedade, por exemplo", argumenta o advogado da União.
Segundo Thiago, o ex-funcionário 'realizava apenas atividades de auxÃlio ao trabalho dos agentes de polÃcia no controle migratório do Aeroporto de BrasÃlia'.
A AGU sustentou, ainda, ser inviável a equiparação salarial, uma vez que envolve pessoas submetidas a regimes jurÃdicos diferentes - no caso, o empregado celetista e os agentes de PolÃcia Federal estatutários.
Burla
Para Thiago Marins Messias, a equiparação entre o empregado celetista de empresa prestadora de serviço e um agente público de regime estatutário, como é o caso dos policiais federais, representaria 'uma burla a princÃpios da administração pública'.
O advogado da União destaca que 'para receber o subsÃdio de um agente da polÃcia federal é necessário primeiramente passar em um concurso público e exercer as funções inerentes ao cargo'.
"O principal foco num caso desses é evitar o enriquecimento ilÃcito por parte do autor da ação, que se daria em contrariedade a princÃpios constitucionais fundamentais à administração pública como a moralidade administrativa, a legalidade e o princÃpio do concurso público", assinala.
A juÃza da 19.ª Vara do Trabalho de BrasÃlia acolheu os argumentos da AGU e 'impediu o pagamento indevido do salário e das verbas rescisórias'.
Fonte: Estadão Conteúdo