07/02/2018 11h50
Líder do governo diz que ideia é poder votar reforma até dia 28, data limite
O lÃder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou nesta quarta-feira, 7, que o governo estabeleceu 28 de fevereiro, último dia do mês, como limite para "enfrentar" o tema da reforma da Previdência na Casa. Em entrevista ao lado do relator da matéria, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), que apresentou um novo texto da proposta, Ribeiro avaliou que o ambiente está "bem melhor" em relação à compreensão da necessidade da reforma.
"A partir de agora, temos um texto que está colocado e passa a estar em discussão a partir desse momento. E o governo, de sua parte, vai cumprir o calendário que foi estipulado como forma de enfrentar esse tema, que é até o final de fevereiro, até 28 de fevereiro, para que possamos contribuir aqui na Casa, com a base parlamentar, o ambiente de votação, com a responsabilidade de que esse tema não é ideológico ou de governo, é um tema do Estado brasileiro", declarou Ribeiro.
"A ideia é que possamos votar esse tema até dia 28. É isso que estamos nos propondo. É uma data limite, porque esse é um tema que precisamos enfrentar", reiterou o lÃder do governo. Ele ressaltou que, por se tratar de um projeto importante, o governo só vai colocar a matéria em votação quando tiver os 308 votos necessários para aprovar a matéria. "Vamos trabalhar para isso e, se Deus quiser, até dia 28, espero, a partir desse texto, construir esse cenário com a base", afirmou.
O lÃder do governo ressaltou que um novo texto da reforma foi apresentado nesta quarta-feira pelo relator para acabar com especulações negativas, que muitas vezes incluÃam pontos que já tinham sido retirados da reforma, como mudanças nas regras de aposentadoria para trabalhadores rurais, que foram excluÃdos da nova versão. "Nossa visão é que temos um ambiente bem melhor do ponto de vista da compreensão da reforma", disse o parlamentar paraibano.
Ao apresentar o novo texto, o relator reiterou que a única novidade é a concessão de pensão integral a viúvas e viúvos de policiais mortos em combate. O parlamentar baiano reforçou também que temas em que ainda não há consenso, como transição para servidores públicos e regra para acúmulo de pensão e aposentadoria dos demais trabalhadores, ficarão de fora desse novo texto, mas serão tratados durante a discussão e votação da reforma no plenário.
O novo texto apresentado prevê que esposas e maridos de policiais federais, rodoviários federais, legislativos e civis mortos durante atividade de combate terão direito a receber a pensão com o mesmo valor que seus companheiros e companheiras teriam direito de aposentadoria. O valor do benefÃcio vai depender da data de entrada do policial no serviço público.
A nova regra, se aprovada, não beneficiará agentes penitenciários e policiais militares. Esta última categoria não foi incluÃda na reforma em discussão, assim como integrantes das três Forças Armadas e bombeiros. Segundo o relator, a nova regra incluÃda tem consenso dentro da base do governo como sendo algo que busca "prestar homenagem" aos policicias). "Num momento como esse, achamos muito significativo, simbólico, fazer essa concessão para famÃlias de policiais mortos em combate".
Arthur Maia ressaltou que temas em que ainda não há consenso não serão incluÃdos no texto e ficarão "em aberto" para serem tratados durante a votação da matéria em plenário. Entre esses temas está uma regra de transição para servidores públicos que entraram antes de 2003 se aposentarem com direito à integralidade e paridade e diferença de idade mÃnima para aposentadoria para policiais e professores.
Outro ponto que ficará em aberto será a regra para acúmulo de pensões e aposentadorias. Pelo texto aprovado na comissão especial, aposentados e pensionistas só poderão acumular o benefÃcio até um limite de dois salários mÃnimos. Como mostrou o Broadcast PolÃtico (serviço de notÃcias em tempo real do Grupo Estado) na segunda-feira, em busca de votos, o relator propôs uma transição para a fixação desse limite.
"Tudo isso são pontos colocados e que não estão absolutamente impedidos de, no futuro, constar no texto. Podem haver modificações no plenário", declarou o relator. Ele reforçou, contudo, que a orientação é de que só sejam feitas "qualquer tipo de modificação que tenha resultado em votos". "Não adianta fazer concessões para aqueles que estão contra a reforma", declarou.
O novo texto mantém mudanças que já tinham sido acordadas, entre elas, a exclusão de qualquer alteração nas regras para aposentadoria de trabalhadores rurais e de concessão do chamado BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência carentes. Outro ponto que será mantido no novo texto é o tempo mÃnimo de contribuição para uma pessoa se aposentar, que ficará em 15 anos, como é hoje, e não de 25 anos como aprovado na comissão.
Fonte: Estadão Conteúdo