18/01/2019 20h12
Marinho: auxílio-reclusão não poderá ser acumulado com benefício previdenciário
Com a edição de uma medida provisória para revisar o modelo de benefÃcios pagos pelo INSS, o auxÃlio-reclusão - concedido a famÃlias de detentos que tenham contribuÃdo para a Previdência Social - não poderá mais ser acumulado com outros benefÃcios previdenciários.
Em linhas gerais, pagamentos sociais, como o Bolsa FamÃlia, poderão continuar sendo entregues nessa situação. "Se tiver elegibilidade, pode acumular Bolsa FamÃlia com auxÃlio-reclusão", declarou Rogério Marinho durante coletiva de imprensa no Palácio do Planalto. Na prática, porém, conforme técnicos do Ministério da Economia, se o pagamento do auxÃlio-reclusão levar a famÃlia a ter uma renda não compatÃvel com o recebimento do Bolsa FamÃlia, o benefÃcio social será cancelado.
Pela medida, as novas regras valem para quem pedir o auxÃlio-reclusão após a publicação da MP, prevista ainda para esta sexta-feira, 18. Para quem já recebe o pagamento, nada muda. Outro ponto esclarecido pelos técnicos do governo foi que, se um beneficiário de auxÃlio-doença for preso, o benefÃcio ficará suspenso por 60 dias. Se até esse perÃodo a pessoa não for solta, o auxÃlio-doença será cancelado.
Fonte: Estadão Conteúdo