23/08/2021 18h30
MME propõe mudar modelo de licitação de áreas do pré-sal
O Ministério de Minas e Energia (MME) estuda alterar o modelo de venda de áreas com potencial de produção no pré-sal. Atualmente, essas áreas são inseridas num leilão com caracterÃsticas especÃficas, no qual sai vencedor quem apresentar a melhor promessa de repasse de uma fatia do lucro à União. Esse é o modelo de partilha, que deve ser substituÃdo pelo modelo de oferta permanente, hoje voltado para a oferta de blocos em fase de declÃnio, de áreas que não receberam oferta em leilões passados e também de concessões devolvidas.
Na oferta permanente, sai vencedor quem apresentar a melhor proposta de pagamento de bônus na assinatura do contrato de concessão e também quem oferecer a melhor proposta de investimento na exploração de cada área, num programa exploratório mÃnimo (PEM). A compensação financeira aos governos é a mesma cobrada dos campos localizados no pós-sal - royalties, participações especiais (cobrados dos campos maiores) e pagamento pela ocupação ou retenção de área.
Mas, para inserir as áreas de pré-sal no modelo de oferta permanente, é possÃvel que o governo tenha de receber o aval do Congresso. Isso porque há uma lei que rege o modelo de licitação de áreas de pré-sal localizadas em uma região considerada mais nobre, no litoral do EspÃrito Santo até Santa Catarina, conhecida como polÃgono do pré-sal. A Lei da Partilha (12.351), foi criada em 2010, quando foi iniciada a produção no primeiro grande campo do pré-sal, o de Lula, rebatizado de Tupi, recentemente. Já há projeto de lei propondo o fim do polÃgono do pré-sal.
"Estamos estudando a possibilidade de colocar blocos do regime de partilha também em oferta permanente, abrindo o polÃgono do pré-sal para esse modelo. Isso poderá ser feito também das áreas a 200 milhas náuticas. Isso vai depender dos entendimentos com o CNPE (Conselho Nacional de PolÃtica Energética)", afirmou o diretor do departamento de PolÃtica de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural do MME, Rafael Bastos da Silva, participante de evento técnico promovido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustÃveis (ANP) para apresentar as áreas que serão oferecidas no terceiro ciclo de oferta permanente. Ao todo, vão ser ofertadas 1068 áreas.
Nessa modalidade, o prazo entre a apresentação da primeira oferta e a conclusão da licitação é de 90 dias, perÃodo em que a ANP recebe as informações das áreas de interesse das empresas, as ofertas e avalia a capacidade das petrolÃferas de arcar com os compromissos.
Fonte: Estadão Conteúdo