25/05/2018 13h01
Portaria disciplina regras sobre contratação de autônomos e trabalho intermitente
O Ministério do Trabalho editou a Portaria 349/2018 para, segundo o órgão, esclarecer as regras sobre os contratos de trabalhadores autônomos e intermitentes previstas na Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
De acordo com o texto, a contratação de autônomo, mesmo com exclusivamente e de forma contÃnua, não o torna empregado formal como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo artigo 3º da CLT, considera-se empregado toda pessoa fÃsica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Dentre outros pontos, a portaria acrescenta que não caracteriza a qualidade de empregado o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços. No entanto, "presente a subordinação jurÃdica, será reconhecido o vÃnculo empregatÃcio".
Sobre contratos de trabalho intermitente, a portaria diz que eles serão celebrados por escrito e registrados na carteira de trabalho, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterão: identificação, assinatura e domicÃlio ou sede das partes; valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mÃnimo, nem inferior à quele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
Em nota, o Ministério do Trabalho disse que a portaria traz "esclarecimentos normativos", é fundamentada no poder regulamentar dos ministros de Estado e confere mais segurança jurÃdica, sobretudo aos contratos que envolvem o trabalho autônomo e o intermitente.
Recentemente, o ministro da pasta, Helton Yomura, chancelou parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que defende que a reforma trabalhista vale para todos os contratos, inclusive os assinados antes de 11 de novembro de 2017, quando a reforma começou a vigorar. O tema, porém, ainda é controverso no mundo jurÃdico e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) avalia o tema.
Sem força de lei, os normativos do Ministério do Trabalho têm caráter administrativos e devem servir apenas como parâmetros para a atuação de fiscais do trabalho.
Advogados reconhecem que a palavra final sobre o assunto será das cortes superiores. Para o sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, Luis Fernando Riskalla, a insegurança jurÃdica sobre a reforma só acabará com "uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre os questionamentos de inconstitucionalidade".
Fonte: Estadão Conteúdo