29/09/2020 12h52
Portaria garante vigência da antecipação auxílio-doença em todo o País
A antecipação do auxÃlio-doença continuará em vigor no PaÃs. Em Portaria conjunta publicada nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial da União, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram que o segurado, no momento do requerimento poderá optar pelo agendamento da perÃcia médica para a concessão do auxÃlio-doença, em uma das unidades de atendimento que esteja com o serviço disponÃvel, ou pela antecipação do benefÃcio.
Em nota divulgada pela manhã, o INSS esclarece que, assim, todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxÃlio-doença e não apenas aqueles que moram a mais de 70 quilômetros de uma agência com o serviço de perÃcia médica, como determinava portaria anterior, de 21 de agosto. "Essa alteração tem por objetivo melhor atender os segurados durante o perÃodo de retorno gradual e seguro do atendimento presencial", diz a nota.
A antecipação de um salário mÃnimo (R$ 1.045,00) do auxÃlio-doença foi uma medida adotada para o enfrentamento da pandemia da covid-19 para evitar aglomeração nas agências do INSS que tiveram o atendimento suspenso na pandemia.
O INSS lembra que o segurado que fizer a opção pela antecipação será posteriormente notificado para agendamento da perÃcia médica destinada à concessão definitiva do benefÃcio e pagamento da diferença devida, se tiver direito a um valor superior ao salário mÃnimo.
Para solicitar a antecipação do auxÃlio-doença, o segurado deve enviar, pelo "Meu INSS", o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado passará por uma análise de conformidade pela perÃcia médica para que o benefÃcio seja concedido.
Fonte: Estadão Conteúdo