28/11/2017 07h50
Promulgada, sem vetos, lei que permite parcelamento de dívidas previdenciárias
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 28, traz a promulgação da Lei 13.485, de 2 de outubro de 2017, que dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos à s contribuições previdenciárias de responsabilidade de Estados, Distrito Federal e dos municÃpios e sobre a revisão da dÃvida previdenciária dos municÃpios pelo Poder Executivo federal.
A Lei já havia sido sancionada com vetos, mas, na semana passada, o Congresso Nacional rejeitou o veto parcial ao texto. Com isso, a lei foi promulgada nesta terça restabelecendo o texto que permite o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos municÃpios e do Regime Geral de Previdência Social.
Ao derrubar o veto presidencial a esse ponto da lei, os parlamentares atenderam a uma reivindicação de prefeitos que estiveram em BrasÃlia na semana passada. Esse dispositivo que permite o encontro de contas foi elaborado pela Confederação Nacional de MunicÃpios (CNM). Quando vetou esse ponto da matéria, o governo federal alegou que ele feria "o princÃpio da igualdade tributária".
Fonte: Estadão Conteúdo