17/11/2022 12h10
Prorrogada por 60 dias MP que zera IR de estrangeiro sobre investimentos
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 1.137/22, que zera a alÃquota do Imposto de Renda para estrangeiros ou residentes no exterior sobre rendimentos de determinados investimentos feitos no Brasil. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 17, e também traz o adiamento do prazo da Medida Provisória 1.138/22 que reduz o Imposto de Renda sobre remessas feitas para cobrir gastos de viagens para fora do PaÃs.
As medidas haviam sido enviadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Legislativo no fim de setembro e, como ainda não foram votadas, perderiam a validade.
A primeira MP retira a cobrança do IR sobre rendimentos obtidos com debêntures e letras financeiras emitidos por empresas, bancos e cooperativas de créditos nacionais e distribuÃdos no Brasil para investidores estrangeiros ou residentes no exterior.
Também estende-se a alÃquota zero aos rendimentos auferidos em Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).
Já no caso das remessas, o texto reduz a alÃquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas fÃsicas, em viagens ou em missões oficiais.
A redução vale para repasses com o limite de R$ 20 mil ao mês. Em 2023 e 2024, a alÃquota do IRRF passará de 25% para 6%. Em 2025, o imposto passará para 7%, 8% em 2026, e 9% em 2027.
Fonte: Estadão Conteúdo