24/07/2017 11h20
Receita muda regra de tributação de aplicação no mercado financeiro
A Secretaria da Receita Federal alterou instrução normativa de agosto de 2015 que dispõe sobre o imposto de renda incidente sobre ganhos lÃquidos obtidos nos mercados financeiro e de capitais. A nova IN insere dois novos trechos na normal original, ambos no artigo que trata do imposto de renda retido na fonte relativo a aplicações de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos lÃquidos mensais.
A primeira mudança diz: "No caso de pessoa jurÃdica tributada com base no lucro real, o imposto sobre a renda retido na fonte referente a rendimentos de aplicações financeiras já computados na apuração do lucro real de perÃodos de apuração anteriores, em observância ao regime de competência, poderá ser deduzido do imposto devido no encerramento do perÃodo de apuração em que tiver ocorrido a retenção, observado o disposto". Este trata da compensação do imposto.
O outro trecho define que será considerado resgate, no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurÃdica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e novembro de cada ano nos termos do inciso I do art. 9º".
A nova IN está publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Estadão Conteúdo