24/02/2018 08h20
Receita vai exigir mais dados sobre bens na declaração do IR
Como não houve alterações na tabela de cobrança do Imposto de Renda de Pessoas FÃsicas (IRPF) em 2017, a Receita Federal apresentou nesta sexta-feira, 23, as regras para a declaração do tributo deste ano, com poucas mudanças em relação ao processo do ano passado. O prazo para a entrega das informações ao Fisco vai de 1º de março até o último minuto do dia 30 de abril.
O programa para o preenchimento dos dados, entretanto, já estará disponÃvel no site da Receita na próxima segunda-feira (26). Para celulares e tablets, a declaração poderá ser feita por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponÃvel para usuários de aparelhos com sistemas Android e iOS.
Uma das novidades deste ano é que, na declaração dos bens, os contribuintes passarão a informar mais dados, como números de registro de automóveis e imóveis, endereços e datas. No caso de contas correntes ou aplicações financeiras, há um campo para informar o CNPJ da instituição financeira.
O preenchimento dessas informações adicionais neste ano é opcional, mas passará a ser obrigatório a partir de 2019. "Se o contribuinte preencher esses campos agora, facilitará a declaração no próximo ano, porque os dados passam a ser carregados automaticamente", disse o supervisor nacional do Imposto de Renda de Pessoa FÃsica, Joaquim Adir.
Ele destacou também, a partir deste ano, o programa gerador da declaração de IR permitirá a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento das quotas do imposto, mesmo as que estiverem em atraso.
Neste ano, será exigida a informação do CPF de todos os dependentes com oito anos ou mais. Até o ano passado, o documento só era obrigatório para os dependentes com 12 anos ou mais. "É provável que futuramente, talvez já no próximo ano, o CPF seja exigido para todos os dependentes e alimentandos, independente da idade", completou Adir.
A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues 28,8 milhões declarações de IRPJ em 2018, 300 mil a mais que as recebidas pelo Fisco em 2017. Quem perder o prazo de 30 de abril deverá pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mÃnimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR devido.
Renda
São obrigados a fazer a declaração os contribuintes cuja renda tributável no ano calendário de 2017 foi superior a R$ 28.559,70. Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade começa a partir de uma receita bruta no ano passado superior a R$ 142.798,50.
Também devem preencher a declaração as pessoas fÃsicas cujos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte totalizaram em 2017 um montante maior que R$ 40 mil. Os contribuintes com propriedades de bens ou direitos que, somados, tenham valor superior a R$ 300 mil também devem entregar o documento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Estadão Conteúdo