13/06/2018 19h32
Regra de ouro ainda veda benefícios por prazo indeterminado
A concessão de benefÃcios fiscais ou tributários entrou na mira da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a chamada regra de ouro do Orçamento, protocolada hoje pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ). O texto pretende vedar a concessão dessas vantagens por tempo indeterminado e vai limitar o prazo a 12 anos. Para dar um benefÃcio por um perÃodo superior a quatro anos, será preciso apoio de maioria absoluta do Congresso Nacional - 257 deputados e 41 senadores.
A proposta ainda determina a revisão de benefÃcios atuais num prazo de três anos, exceto aqueles que têm prazo determinado. Caso eles não sejam ratificados por lei especÃfica, aprovada por maioria absoluta, serão extintos.
A PEC foi apresentada para alterar a regra de ouro, que impede a emissão de dÃvida para pagar despesas correntes. Como o governo terá dificuldades para cumprir a norma constitucional ao menos pelos próximos três anos, há preocupação uma vez que a punição é enquadrar os gestores - inclusive o presidente da República - em crime de responsabilidade, passÃvel de impeachment.
Pedro Paulo quis inserir, porém, outras mudanças na estrutura de gastos do governo. Além da questão dos benefÃcios fiscais e tributários, o texto da PEC pretende vedar aumentos de despesa com pessoal ou pagamento de qualquer vantagem quando uma parcela seja devida nos 180 dias finais do mandato. Também não será possÃvel aprovar essas medidas de maneira que as vantagens se estendam para o mandato posterior.
O texto também pretende vedar o pagamento de benefÃcios como abono, auxÃlio (o que inclui o polêmico auxÃlio-moradia), adicional, diária, ajuda de custo e quaisquer outras parcelas de natureza indenizatória sem lei especÃfica. A proibição valeria também para pagamento retroativo com base em nova interpretação administrativa - uma tentativa de vedar a reinterpretação feita por órgãos estaduais ou municipais que resultam em "dÃvidas" com os servidores.
O texto da PEC também veda a extensão de vantagem ou pagamento de qualquer natureza,inclusive indenizatória, exclusivamente com base em interpretação administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado. Uma reação clara à liminar concedida pelo ministro do STF Luiz Fux, que estendeu à magistratura o pagamento obrigatório de auxÃlio-moradia, provocando um efeito cascata nos órgãos da União e nos Estados.
Fonte: Estadão Conteúdo